Estado é obrigado a matricular criança em escola pública de Santiago Postado quarta-feira, 24 de novembro de 2010 ás 11:11
O advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho obteve o deferimento de pedido liminar junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago para matrícula obrigatória de criança junto à Escola Estadual de Educação Básica Apolinário Porto Alegre.
O menor G.R.O.S., de 10 anos, mudou-se para Santiago com sua mãe e não conseguia vaga em nenhuma escola pública estadual ou municipal, sendo que a mãe buscou auxílio por mais de dez dias, e em virtude de ausência de vagas - como justificado pelos Diretores das escolas - a resposta era negativa.
Sob a alegação, entre outras, de que a educação é um direito social do cidadão e dever do Estado, além da garantia de acesso da criança à escola pública e gratuita próxima de sua residência como garante o Estatuto da Criança e do Adolescente, o advogado Ribeiro Filho propôs com urgência ação judicial com pedido liminar e fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão, contra o Estado do Rio Grande do Sul, sendo a liminar deferida pela Justiça na última segunda-feira (22).
“É alarmante ter o Poder Judiciário de ordenar o cumprimento daquilo que já é garantido pela Carta da República. Todos somos sabedores da precariedade de vagas em escolas públicas. No entanto, o cidadão não pode suportar o ônus do descaso do Poder Público e da desorganização dos meios de ensino público neste País”, frisa o advogado.
O menor aguarda a intimação do Estado para retornar os estudos e concluir o ano letivo.
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