Rafael,
Remeto, para que tome conhecimento, uma notícia publicada no site da OAB Estadual, que foi imediatamente encaminhada pela OAB Santiago e Jaguari para todos os Advogados locais.

Informo, ainda, que antes disso nós haviamos enviado e-mail para a Seccional da OAB no Estado do Rio Grande do Sul, comunicando a situação da greve e da adesão dos serventuários nas Comarcas de Santiago e Jaguari.

Não bastasse isso, através do mesmo e-mail, nós manifestamos a preocupação da classe dos Advogados com relação a necessidade de suspensão dos prazos processuais, já que esta é a única forma de minizarmos os prejuízos da sociedade e os riscos da ocorrência de danos a prestação jurisdicional em decorrência da greve dos servidores do Poder Judiciário.

A OAB local entende como justa qualquer reivindicação classista, desde que a mesma ocorra em obediência da legislação em vigor e que não haja prejuízo da sociedade em geral e das instituições de direito.

Grande Abraço.
(Marcelo Noronha)

OAB/RS requer ao TJRS suspensão de prazos em razão da greve dos servidores
Data: 27.06.12

"A Ordem conclama que haja o entendimento entre as partes, visando garantir uma reposição aos servidores dentro das possibilidades da conhecida limitação orçamentária do Judiciário gaúcho", afirmou Lamachia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, requereu ao TJRS dilação ou suspensão dos prazos processuais em razão do movimento grevista deflagrado pelos servidores da Justiça Estadual, visando a evitar danos à prestação jurisdicional, especialmente às partes interessadas dos processos.

Lamachia registrou o recebimento de manifestações de várias subseções da Ordem gaúcha, destacando a significativa adesão pelo Interior do Estado com acentuados reflexos à atividade advocatícia.

O dirigente da OAB/RS reforçou o apelo para que TJRS e servidores busquem entendimento. "A Ordem, que participará de reunião de conciliação, conclama que haja o entendimento entre as partes, visando garantir uma reposição dentro das possibilidades da conhecida limitação orçamentária do Judiciário gaúcho", afirmou o dirigente.

"É fundamental, no entanto, que seja respeitada a exigência constitucional que determina que 30% do efetivo se mantenha no trabalho, para que advogados e partes não sejam prejudicados", declarou Lamachia.

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