Estado do RS tem bloqueio de valor em sua conta-corrente Postado quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 ás 08:57
O Estado do Rio Grande do Sul teve ordenado o bloqueio de valor em
sua conta-corrente pela 2ª vara cível da comarca de Santiago, em face do
descumprimento de ordem judicial pelo ente público para pagamento de valor
oriundo de ação movida por um menor de idade, amparado pelo advogado
santiaguense José Amélio Ucha Ribeiro Filho.
O bloqueio de valores diretamente na conta-corrente do Estado para
cumprimento de ordem judicial (pagamento) é comum em casos que envolvam
pedidos de medicamentos. No entanto, no caso do menor de idade, o objeto
da ação é a matrícula dele por ordem judicial em escola estadual, o que já
deferido pela Justiça.
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