Ivo Patias é condenado em mais um processo Postado quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 ás 10:25
Transitou em julgado na última terça-feira, 26, no Tribunal de Justiça do RS, a ação civil pública do Ministério Público contra Ivo Patias (PDT), ex-prefeito de Jaguari, referente ao uso de maquinário público em propriedade particular no município de São Vicente do Sul enquanto prefeito da cidade de Jaguari.
Confira a sentença, que condenou também o ex-vereador progressita Edgar Basto Carijo e a empresa Imperatriz Agrícola LTDA. Não cabe recurso.
IVO JOSÉ PATIAS:
(a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos;
(b) perda da função pública que eventualmente ocupe;
(c) ressarcimento integral do dano, cujo valor efetivo de ser apurado em liquidação de sentença – mas limitado aos itens referidos no corpo do decisum em tela -, devidamente corrigido pelo IGP-M a partir da data do fato, acrescido de juros de mora a partir do ajuizamento da inicial, devendo tal valor ser revertido aos cofres públicos municipais;
(d) multa civil no valor do dano; e
(e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
EDGAR BASTO CARIJO:
(a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos;
(b) perda da função pública que atualmente ocupa, qual seja, vereador;
(c) ressarcimento integral do dano, cujo valor efetivo de ser apurado em liquidação de sentença – mas limitado aos itens referidos no corpo do decisum em tela -, devidamente corrigido pelo IGP-M a partir da data do fato, acrescido de juros de mora a partir do ajuizamento da inicial, devendo tal valor ser revertido aos cofres públicos municipais;
(d) multa civil no valor do dano; e
(e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
IMPERATRIZ AGRÍCOLA LTDA:
(a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos;
(b) ressarcimento integral do dano, cujo valor efetivo de ser apurado em liquidação de sentença – mas limitado aos itens referidos no corpo do decisum em tela -, devidamente corrigido pelo IGP-M a partir da data do fato, acrescido de juros de mora a partir do ajuizamento da inicial, devendo tal valor ser revertido aos cofres públicos municipais;
(c) multa civil no valor do dano; e
(d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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