Nova lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff aumenta a pena por crime de contrabando Postado domingo, 29 de junho de 2014 ás 20:50
Em Santiago, frequentemente são apreendidos produtos contrabandeados Foto: Rafael Nemitz. |
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei que define melhor no Código Penal os crimes de contrabando e descaminho. A lei também aumenta a pena por contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. Quanto à punição por descaminho, não houve alteração em relação à norma anterior, permanecendo em reclusão de 1 a 4 anos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 27.
Tanto para descaminho quanto para contrabando, a pena será aplicada em dobro se os crimes forem praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Postar um comentário