O Instituto Federal Farroupilha Campus de Jaguari aprovou em primeiro lugar no processo seletivo de edital 016/2014, candidata com nota inferior aos demais concorrentes. Após o resultado, a candidata aprovada afirmou em rede social - “Facebook” - ser amiga dos organizadores, agradecendo-lhes o “aconchego e a confiança”.

O caso foi levado a Justiça Federal no Mandado de Segurança número 5001660-81.2014.404.7120, promovido pelo Escritório Diefenbach Advogados Associados, de Jaguari, em defesa dos candidatos prejudicados. O cargo pretendido era uma vaga de monitor – tempo comunidade, para a cidade de Nova Esperança do Sul.

No referido processo, por força da sentença judicial publicada na última quarta-feira, dia 28, a Juíza Federal Cristiane Freier Ceron determinou a correta classificação conforme as notas e a legalidade dos editais, anulando a decisão que favoreceu a candidata com nota menor, dita amiga dos organizadores da prova.

A diretora geral do Instituto e organizadores do concurso respondem sindicância interna para averiguações dos atos e estão sendo investigados por improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Federal.

4 Responses so far.

  1. Unknown says:

    Todos os critérios seletivos dos IFETs são viciados, inclusive o de Professores. Eu mesmo fui prejudicado vaga de Direito, sendo que era isso que pedia o Edital, e a senhora que ficou na minha frente era formada em Economia, algo não previsto no Edital. Coisas surreais acontecem. Estava na hora de o governo federal do PT, que é sério, ou de instituições como o MPF adotarem medidas medidas sérias tanto nos concursos como nos processos seletivos, serão vira tudo um clube de amiguinhos. A chamada autonomia universitária não é absoluta e lastimavelmente o MPF tem sempre caído nessa e deixado passar absurdos.

  2. Eliane says:

    Fiz seleção para contrato de professor ano passado no IFF-Jaguari, para prof de Legislação. Estranhamente, a única candidata que possuía pós graduação em Formação Pedagógica para o Eixo Técnico e Tecnológico com 575h, era eu, além de ser a candidata com maior nº de horas de sala de aula, e não fui classificada. Quem ocupou a vaga, era formado em Direito, mestrando da UFSM, sem docência nem prática funcional. Conheço professores do IFF, que aprenderam as didáticas na prática, fazendo alunos de cobaia, para se locupletarem das beneficies de ser professor do IFF, como bolsas de mestrado e doutorado na UFSM.
    O que resta, é que nem todos os campus do IFF agem dessa forma.

  3. Unknown says:

    Isso que a Elaine diz é a mais pura verdade. Esses IFETs são uma zorra, estava na hora do Ministério Público Federal acordar. Eu fiquei em 4º ligar lugar na classificação geral para professor de Direito, IFET-AM, sendo que haviam mais de 600 candidatos no concurso. Só que a pessoa que ficou em terceiro lugar era formada em economia, mestre e doutoranda em economia. E no edital pedia-se formação específica em Direito. Aí a procuradoria da república, acatando o argumento da autonomia universitária consagrada na CRFB/88 mandou arquivar meu caso.

  4. Unknown says:

    É uma pena que uma Instituição de Ensino do nível do IFFarroupilha Campus de Jaguari venha sofrer penalidades por algo tão insignificante como uma simples classificação para o cargo de monitor,até acredito que possa ter havido equivoco na avaliação e pontuação dos candidatos que disputavam tal vaga, mas cabe lembrar que no primeiro edital o qual acabou sendo anulado teve candidatos que foram aprovados não levaram as documentações em tempo hábil o que automaticamente os desclassificariam, é muito triste saber que pessoas de conduta exemplar como os administradores do IFFarroupilha Campus de Jaguari estejam sendo alvo de comentários especulativos.Sou estudante do Instituto e me orgulho de fazer parte da Grande Família IFF Campus de Jaguari. Por isso, convido a antes de fazer qualquer comentários vamos conhecer os dois lados da moeda e depois sim poderemos tomar partido, muitas vezes nossos julgamentos são precipitados e dai nos tornamos injustos com quem esta sendo julgado e com nossos próprios conceitos de justiças.

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