Luiz André Pereira Costa/Arquivo Pessoal
O Policial Rodoviário Federal atua na região de abrangência da PRF de São Borja e Santiago.

Caso você tivesse que escolher entre a sua vida e todos os bens que possui, o que você faria? A não ser que tivesse a certeza de que todos os seus bens materiais o acompanhariam após a morte, talvez escolhesse a segunda opção. Mas convenhamos, qualquer pessoa com o mínimo de consciência certamente optaria pela manutenção de seu bem maior: a VIDA! No entanto, esta certeza “unânime” não se reflete quando o assunto é segurança no trânsito, tema ainda pouco debatido em nosso país, que tem uma sociedade que ainda prefere veículos potentes e confortáveis a veículos com itens básicos de segurança como air bag e freios ABS, em tempo, hoje obrigatórios em todos os automóveis produzidos no país.

Este pensamento simplista, dando ênfase à potência e abrindo mão da segurança, já foi a tônica no mundo no início do século XX. Foi somente a partir de 1953, devido ao elevado número de acidentes e de vítimas no trânsito nos Estados Unidos, que realizou-se uma pesquisa visando identificar as suas causas, bem como das lesões graves ou fatais nos ocupantes de veículos automotores. A conclusão foi de que o choque contra o volante e/ou painel e a ejeção do veículo foram os grandes culpados. A partir daí surgiram várias melhorias na segurança veicular por todo o mundo, que hoje é dividida em três níveis: o “antes”, “durante” e “após” o acidente. 

O “antes” ou “Segurança Ativa” entende-se por todos aqueles equipamentos e/ou características de projeto que permitem ao motorista dirigir e, também, evitar uma colisão, como a utilização de faróis, lanternas, espelhos retrovisores, suspensão e freios. O “durante” ou “Segurança Passiva” são todos os equipamentos e/ou características de projeto que procuram reduzir e/ou evitar os ferimentos graves e fatais durante um acidente. Aí estão incluídas, por exemplo, as portas com reforço lateral, coluna de direção retrátil, air bags e cintos de segurança. O “após” resume-se ao atendimento dos feridos, com projetos construtivos que impeçam incêndio nos veículos e permitam a extração rápida e segura das vítimas do veículo sinistrado.

Poderia descrever a importância de todos os itens de segurança, que foram desenvolvidos durante anos, baseados em estudos sérios, mas concentrarei a atenção em um item existente em qualquer veículo, mas que muitos não dão a devida importância: O CINTO DE SEGURANÇA. O uso deste equipamento é obrigatório desde 1989 nas rodovias e a partir de 1998, com o advento do novo Código de Trânsito Brasileiro, em qualquer via pública nacional. Mas, apesar dos quase 20 anos que se passaram, por que a sociedade ainda tem dificuldades em aceitar o uso do cinto de segurança, principalmente em vias urbanas? Por que os cidadãos ainda insistem em colocar suas vidas em risco?

É comum abordar-se veículos em que o condutor não está utilizando este equipamento e onde os passageiros sequer conseguem encontrá-lo. Segundo a psicóloga Patrícia Viviane da Silva, Sócia Fundadora do Ande Bem Instituto de Psicologia do Trânsito, “a vida no trânsito acaba sendo palco explícito do mal que padece o ser humano, pois reproduz exatamente nossa cultura individualista e de onipotência frente à vida em ambiente desproporcional e descabido”.

O pensamento errôneo e, até mesmo, egoísta, faz pensar que nunca irá acontecer nada de errado conosco, condutores ou passageiros. Isto contraria os dados estatísticos baseados nas ocorrências de acidentes de trânsito, que somente em 2014 totalizaram 169.163 acidentes em rodovias federais, conforme levantamento da Polícia Rodoviária Federal. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET), cerca de 60% das mortes no trânsito do país são causadas por pancadas na cabeça e as outras 40% em virtude de lesões no peito, pescoço e abdômen. Grande parte destas lesões ocorre em acidentes nas áreas urbanas com velocidades de aproximadamente 50 Km/h. Para ter-se uma ideia, nesta velocidade, um veículo ao bater frontalmente em um obstáculo imóvel, em uma fração de 90 milissegundos, o condutor sem cinto de segurança partirá da sua posição confortável no assento e baterá com o peito no volante e a cabeça no para-brisa, o suficiente para causar lesões seríssimas ou até mesmo o óbito.

Com intuito de reduzir a gravidade de lesões e evitar mortes, a legislação tem endurecido com o passar dos anos, regulamentando o uso do cinto de segurança no artigo 65 do CTB: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran”. O não cumprimento desta norma, em qualquer via terrestre, independente se urbana ou rural, é considerada uma infração grave punida com multa de R$ 127,69 e retenção do veículo até todos os ocupantes afivelarem o cinto de segurança, conforme prevê o artigo 167. Há que se destacar que apesar do artigo 65 prever a possibilidade de criação de exceções pelo Conselho Nacional de Trânsito, tais não existem quando o cinto de segurança for um equipamento obrigatório do veículo.

Independente da punição imposta, não se pode admitir que condutores de veículos automotores eximem-se da responsabilidade de utilização do cinto e, ao mesmo tempo, deixem de cobrar o seu uso pelos passageiros, pelo simples fato de considerarem-no desnecessário. Da mesma forma, o condutor tem que ter a consciência de que o uso do cinto não é para satisfazer uma norma, fazendo-o somente pelo “medo” da fiscalização, mas sim para sua segurança.

Quando deixarmos de usar desculpas para não utilização do cinto, como: “Vou somente até ali!”, “Dentro da cidade é permitido”, “Estava com pressa e esqueci!”, “Obrigo meu filho a colocar, mas não me obedece”, e admitirmos nossos erros, tendo a consciência da verdadeira função de tal equipamento de segurança, o Estado não necessitará mais regular o seu uso. Assim, entenderemos que nossa vida e daqueles as quais estamos responsáveis é mais importante que qualquer bem material que possuímos, bastando para isto um simples movimento de braço, que, com certeza, não vai causar-lhe lesão alguma.

Luiz Andre Pereira Costa
Policial Rodoviário Federal
Ms. Eng. Mecânico e Produção/UFSM

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