Advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho atua no caso.
Foto: Rafael Nemitz.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santiago, condenou o Município a pagar indenização de danos morais para uma idosa em virtude dos abalos causados por uma queda após a autora da ação tropeçar em um buraco na calçada.

No dia 18 de dezembro de 2014, ao caminhar pela Rua Pinheiro Machado, a senhora Francisca Ferreira Bitencourt caiu em um buraco que estava aberto na calçada, perto do prédio da agência do Sine, batendo fortemente o rosto e o crânio no chão, desmaiando instantaneamente.

Segundo o advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho, a senhora Francisca passou "por forte abalo psicológico em vista das lesões e dores resultantes da queda, além do sério risco de morte". O Advogado atribuiu ao Município de Santiago a responsabilidade sobre o ocorrido, afirmando que os danos por ela suportados foram ocasionados em virtude da omissão do ente municipal.

O Município, por sua vez, alegou não ter responsabilidade civil perante o ocorrido, eis que o buraco em que a idosa teria caído se encontrava em uma calçada de edificação particular e, assim, era responsabilidade do proprietário conservar a mesma.

Já Ribeiro Filho apontou que "o Município é o responsável em manter, conservar e fiscalizar as ruas, calçadas, estradas e obras, com o objetivo de proporcionar condições de segurança e preservação da integridade física da população".

Em sentença, a magistrada Ana Paula Nichel Santos destacou que é “inegável e inafastável a responsabilidade do município minimamente na fiscalização das condições das vias e dos passeios públicos, de modo a garantir a segurança e incolumidade daqueles que trafegam pelas ruas e calçadas da cidade, sob pena de responder pelos danos causados aos transeuntes”. Ainda, segundo a decisão da juíza, “o município negligenciou em não fiscalizar o passeio público, localizado no centro da cidade, local de grande movimentação de pessoas”.

A magistrada condenou o Município de Santiago a pagar R$ 5 mil para a idosa, como indenização de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da data da sentença até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

O departamento jurídico da Prefeitura de Santiago pode recorrer da decisão.

Com informações do TJ/RS.

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