Prefeitura de São Francisco de Assis é condenada a pagar indenização por assédio moral a psicóloga Postado sábado, 12 de março de 2016 ás 21:15
Em primeira instância, a Prefeitura de São Francisco de Assis foi condenada a pagar R$ 5 mil por assédio moral a uma psicóloga que trabalhava na Prefeitura desde 2008.
A profissional alegou na ação que passou a sofrer perseguição após ter sido condenada em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), pois não estaria trabalhando as 40 horas semanais pelas quais havia sido contratada. Ela, porém, justificou que, além de atuar em São Francisco de Assis, trabalhava também em Alegrete, participava de curso de especialização e trabalhava ainda em uma Unidade Básica de Saúde para compensar as horas.
Duas testemunhas confirmaram a versão da psicóloga. Uma destacou que a profissional teria sido induzida ao choro, diversas vezes, pela perseguição que sofria. Outra testemunha alegou que a Administração ligava frequentemente para o local de trabalho da profissional para saber se ela cumpria o horário, sendo que a psicóloga não faltava ou se atrasava. Tal procedimento não ocorria com outros funcionários.
Em sua defesa, a Prefeitura de São Francisco de Assis alegou que não havia provas do dano moral e que a decisão judicial não poderia ser fundamentada em duas testemunhas. A Justiça, porém, destacou que a prefeitura não apresentou prova que desqualificasse os relatos das testemunhas. Ainda, de acordo com o Juiz de Direito Luis Filipe Lemos de Almeida, que julgou o caso, "a prova oral aliada aos atestados médicos comprovam o assédio." Por essa razão, a ex-servidora deve ser ressarcida em R$ 5 mil “pela humilhação e angústias sofridas”.
A Prefeitura pode recorrer da decisão.
Com informações da Rádio Gaúcha.
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