Crise no RS: Estado obtém liminar para pagar dívida com a União com juros simples Postado terça-feira, 12 de abril de 2016 ás 00:40
Governador José Ivo Sartori comentou o resultado da liminar em vídeo postado em seu Facebook. |
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul teve deferida, nesta segunda-feira (11), liminar no mandado de segurança nº 34110 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (8), questionando a cobrança da dívida do Estado com a União.
Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo do Estado está autorizado a realizar o pagamento da dívida com a União por juros simples, não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. A decisão vale a partir desta segunda-feira (11).
Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo do Estado está autorizado a realizar o pagamento da dívida com a União por juros simples, não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. A decisão vale a partir desta segunda-feira (11).
Em vídeo, publicado no Facebook, o governador José Ivo Sartori comenta a vitória judicial. Assista:
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