Santiaguense com 175 quilos e com um agravamento no quadro de saúde luta pela vida Postado domingo, 19 de junho de 2016 ás 22:58
Em Santiago, Mahmud Husein Isa Abdalla Hamad, de 47 anos, ninguém conhece. Mas se perguntar pelo Ricardo Abdalla, difícil é alguém não conhecê-lo. O santiaguense, muito popular na cidade, era visto com frequência pelas ruas, especialmente em seu Opala. Ele sempre lutou contra a obesidade mórbida mas, de três anos para cá, enfrenta um problema que colocou sua vida em risco. Devido ao excesso de peso, Ricardo contraiu um Linfedema, em uma das pernas (como mostra a foto abaixo). O linfedema ocorre quando um fluído corporal, conhecido como linfa, se acumula nos tecidos moles do corpo, habitualmente num braço ou numa perna.
Devido ao Linfedema, Ricardo hoje vive restrito a uma poltrona na sala de seu apartamento no Centro de Santiago. É onde ele dorme inclusive, já que se tornou impossível deitar em uma cama. Hoje, ele pesa 175 quilos mas já chegou aos 204 quilos.
Há pelo menos 10 anos, Ricardo espera por uma cirurgia bariátrica mas agora, com o agravamento de seu estado de saúde, quanto mais tempo ele espera, o risco de algo mais grave acontecer só aumenta. O Linfedema não para de crescer e já existe um segundo nascendo em outra perna. A parte da frente do Linfedema já impressiona, mas o risco maior é na parte de trás que sangra com frequência.
Um amigo de Ricardo procurou o Blog Rafael Nemitz porque a Justiça local determinou que o Estado do Rio Grande do Sul realize a cirurgia, porém o Estado não acatou a decisão judicial. Recentemente, a juíza Ana Paula Nichel dos Santos determinou bloqueio de valores da conta do Estado para que o procedimento seja realizado. Com a divulgação na imprensa, Ricardo espera que o Estado se solidarize com sua situação e atenda a determinação judicial.
- "Fizemos todo o procedimento recomendado, exames, três orçamentos da cirurgia e conseguimos reduzir o custo, em 2015, para R$ 47 mil no Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo em Santa Maria, mesmo assim o governo não providenciou a cirurgia. Preciso passar por esse procedimento, antes que algo mais grave me aconteça. Preciso urgentemente dessa cirurgia, Rafael", desabafa Ricardo.
Apesar do problema de saúde, Ricardo é um exemplo de determinação. Ele sabe que pode não resistir devido a demora para iniciar o tratamento, mas tem fé que vai conseguir e um incrível carisma e senso de humor.
O Blog Rafael Nemitz seguirá acompanhando o caso e não medirá esforços para ajudar esse popular santiaguense a ter uma nova vida!
Tanto o Estado do RGS, bem como o Município de Santiago se esquivam do dever constitucional de garantir saúde à todos. A impressão de quem conhece o caso (como eu) é de ambos protelam esperando o paciente morrer. Lamentável
Esses dados são públicos, estão no site do TJ-RS
: 1o Grau :
Processo : 64/11500010599
Processo CNJ : 0002541-27.2015.8.21.0064
Classe : Processo de Conhecimento
Natureza : Ordinaria - Outros
Classe CNJ : Procedimento Ordinario
ASSUNTO CNJ : Tratamento Medico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Comarca : Comarca de Santiago
Orgao Julgador: 1a Vara Civel
Data de propositura: 22/04/2015
Autor: Mahmud Husein Isa Abdalla Hamad
Reu: Municipio de Santiago e outros...
Coleta em: 16/06/2016 07:01:07
Ultimas movimentacoes:
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15/06/2016 - Carga Advogado do Reu
14/06/2016 - Ordenada Intimacao do Procurador do Municipio
14/06/2016 - Juntada Peticao - Reu
14/06/2016 - Autos Retornados ao Cartorio
13/06/2016 - Autos com peticao recebidos no Protocolo Geral
A justiça deu liminar, mas nem o município nem o Estado do RGS cumprem.
Vistos. Defiro o benefício da AJG. Trata-se de pedido de realização de cirurgia gastroplastia videolaparoscópica, com anterior colocação de balão intra-gástrico de silicone pelo período de 06 meses, para correção de obesidade mórbida (CID 10 F 33.2, F 50.4 e E 66.0), recomendada pela autoridade médica em caráter de urgência. No ponto, saliento que, segundo os atestados médicos (fls. 18/21), a obesidade mórbida representa ¿extremo risco a vida do paciente¿, o qual apresenta, também, Transtorno Depressivo Grave e Hiperfagia associada. É de ser concedida a antecipação de tutela, uma vez presentes os requisitos exigidos pelo art. 273, I do CPC. A Lei Maior, em seu art. 196, estatui que a saúde é obrigação do Estado em abstrato, não importando qual a esfera de poder que a cumpre, como já decidido pelo Tribunal Gaúcho. A documentação médica juntada ao feito, em especial os laudos de fls. 18/21, emitidos por médicos distintos, e o levantamento fotográfico 46/48, registram a necessidade de colocação de um balão intra-gástrico de silicone e de posterior realização do procedimento cirúrgico denominado cirurgia de gastroplastia videolaparoscópica (fl. 21), com urgência, devido ao quadro em que o paciente se encontra. De registrar que o pedido administrativo encaminhado pelo autor ocorreu em dezembro de 2012, portanto há mais de dois anos, conforme se verifica do documento de fl. 37, sem obter atendimento até o momento. Trata-se, ao que se observa, de patologia crônica que vem sendo agravada em razão da não submissão do requerente ao tratamento indicado. Assim, diante da demora no atendimento ¿ mais de dois anos ¿ o que poderá agravar ainda mais o problema, segundo os médicos que atendem o autor, entendo estarem presentes os requisitos para deferimento do pedido liminar. Isso posto, DEFIRO a tutela pleiteada, determinando que os demandados providenciem a internação e submissão do autor à colocação de balão intra-gástrico de silicone e ao posterior procedimento cirúrgico necessário, a ser realizado por médico especialista, para corrigir a obesidade mórbida do autor Mahmud Husein Isa Abdalla Hamad, no prazo máximo de 30 dias, a ser custeado pelo SUS, ou em instituição privada (caso não haja vaga na rede pública), às expensas dos demandados, sob pena de bloqueio de valores para custeio da internação e realização do procedimento cirúrgico na rede privada, tomando-se por base o orçamento juntado às fls. 42/44 (R$ 28.400,00). Intimem-se. Citem-se. Dil. Legais.