Adequações na Lei Kiss são aprovadas no Parlamento gaúcho Postado quarta-feira, 31 de agosto de 2016 ás 01:17

Foto: Marcelo Bertani | Agência ALRS
Com 39 votos favoráveis e um contrário, os deputados da Assembleia gaúcha aprovaram, na tarde desta terça-feira (30), o projeto de lei complementar 76/2016 (http://migre.me/uPN3x), encaminhado através governo estadual para alterar a Lei de Prevenção e Proteção Contra Incêndios, conhecida como Lei Kiss. Três emendas que beneficiam diretamente estabelecimentos de risco pequeno e médio foram introduzidas pelo deputado Bombeiro Bianchini (PPL), de Santiago.

Bianchini comemorou a aprovação das adequações da lei. Para o parlamentar, que é bombeiro militar inativo, algumas das exigências a estabelecimentos classificados como de risco pequeno e médio dificultavam o cumprimento da legislação. "A lei 14.376 foi aprovada ao atropelo, sob forte comoção pública em função do incêndio na Boate Kiss. Além de trazer itens que dificultam o seu cumprimento, o próprio Estado não possui a estrutura necessária para fiscalizar e emitir alvarás", disse Bianchini.

Entre as modificações, o parlamentar destaca a dispensa de exigência de engenheiro ou arquiteto Responsável Técnico (RT) para emissão de alvarás de funcionamento a estabelecimentos com até 200m² classificados como de risco pequeno e médio. "Esses locais não mais precisam do projeto do RT. O próprio proprietário preenche um formulário via internet e expede um Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, sem burocracia ou custos, o que inclusive desafoga as pilhas e pilhas de processos que precisam ser analisados pelos bombeiros", disse. 

Bianchini sustenta que, com isso, haverá mais fiscalização dos locais que realmente oferecem riscos à população: "os bombeiros poderão se dedicar mais a cuidar dos locais de grande risco, para o que estavam limitados diante do volume de trabalho para uma corporação com efetivo e estrutura reduzidos. Esse foi o grande avanço na legislação, pois mais de 70% dos estabelecimentos do RS não precisam mais da burocracia desnecessária."

Com a aprovação do projeto de lei complementar, todos os locais classificados como de risco pequeno e os de risco médio com até 200m² não precisam de RT. Já os de risco médio entre 200 e 750m² necessitam de RT para a emissão de alvará de funcionamento e para adequação às normas. Depois disso, para a renovação, que deve ser anual, não há mais a necessidade de Responsável Técnico. "A legislação havia criado uma indústria da Anotação de Responsabilidade Técnica. Mais de 1 bilhão de estabelecimentos deveriam contratar RT a cada renovação do alvará, todos os anos. Com as alterações, conseguimos diminuir o fluxo de RT e o ônus a proprietários de pequenos estabelecimentos", revelou Bianchini. Não houve alterações relativas a edificações com risco alto.

A Lei Kiss também previa a adequação às normas de todos os estabelecimentos rurais: chiqueiros, pocilgas, estábulos, criadouros, bretes, estrebarias, aviários, hortigranjeiros e agroindústrias familiares, entre outros. De agora em diante, somente silos e armazéns deverão se adequar: "Locais com baixo risco de incêndio -aviários, chiqueiros de porco, etc-, tudo isso deveria se enquadrar na legislação e ser fiscalizado, o que é um absurdo, e ainda teria o custo de um RT. Pequenas propriedades rurais estavam enquadradas no mesmo patamar que o setor industrial. Nós conseguimos isentar esses estabelecimentos, com exceção de silos e armazéns, o que deverá ser regulamentado por uma resolução técnica", afirmou Bianchini.

O projeto, encaminhado à ALRS pelo governo do Estado, foi elaborado a partir de sugestões do Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção contra Incêndio. O deputado Bombeiro Bianchini, que atuou junto ao governo, ao Comando do Corpo de Bombeiros e entidades com interesse no tema como Fecomércio-RS e ABERGS, parabenizou todos os envolvidos. "Ganha o Parlamento Gaúcho, os Bombeiros; ganha o governo, e ganha sobretudo a sociedade gaúcha, que vai ter uma lei de prevenção contra incêndios segura e aplicável", completou.

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