Juíza Eleitoral de Santiago manda apoiadores de Bolsonaro retirarem os dois outdoors em alusão ao político colocados na cidade Postado domingo, 29 de abril de 2018 ás 12:44
A Juíza Eleitoral de Santiago, Ana Paula Nichel Santos, determinou a retirada dos dois outdoors em apoio ao pré-candidato à presidência, Jair Messias Bolsonaro, colocados em terrenos particulares na Avenida Alceu Carvalho e na esquina das Ruas Bento Gonçalves e José Piva em Santiago. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 26, com prazo de 48 horas para ser cumprida após notificação dos responsáveis pelos outdoors.
No entendimento da magistrada, a colocação dos outdoors em Santiago configura campanha eleitoral antecipada. "No presente caso, diante da colocação ampla na mídia do candidato Jair Messias Bolsonaro com suas propostas de governo veiculadas em notória pré-candidatura à Presidência da República nas Eleições 2018 tenho que a alusão publicitária de seu nome em 2 (dois) outdoors nesta cidade caracteriza plenamente o conceito de propaganda eleitoral antecipada, prematura ou extemporânea, o que é vedado pela legislação", destacou a juíza.
Ana Paula Nichel Santos enfatizou também que "o meio de veiculação da publicidade (outdoor) é proibido tanto antes quanto após 15/08/2018, quando então ficarão permitidos outros atos de campanha eleitoral."
Ana Paula Nichel Santos enfatizou também que "o meio de veiculação da publicidade (outdoor) é proibido tanto antes quanto após 15/08/2018, quando então ficarão permitidos outros atos de campanha eleitoral."
Ainda segundo a juíza, "um dos outdoors veicula uma fotografia do pré-candidato com faixa presidencial verde-e-amarela, com a bandeira do Brasil ao fundo, com a
seguinte mensagem:
Defensor do fim do Estatuto do Desarmamento.
Defensor da Redução da Maioridade Penal.
Defensor da Família.
Político Honesto.
Um dos raros políticos ficha limpa.
Vamos moralizar nossa pátria?
Vamos dar um basta a essa roubalheira e imoralidade?"
"Verifica-se assim a notória e explícita mensagem que indica o cargo público pretendido, a candidatura do beneficiário da publicidade e provável programa de governo. Neste juízo, para a caracterização de propaganda eleitoral e aplicação da norma proibitiva do artefato, desnecessário o expresso pedido de voto e o número do candidato. A obviedade quanto à alusão ao cargo de Presidente da República pretendido fica deduzida ipso facto (pelo próprio fato)", proferiu a juíza.
Neste sábado, 28, os dois outdoors foram removidos dos locais onde haviam sido colocados.
"Verifica-se assim a notória e explícita mensagem que indica o cargo público pretendido, a candidatura do beneficiário da publicidade e provável programa de governo. Neste juízo, para a caracterização de propaganda eleitoral e aplicação da norma proibitiva do artefato, desnecessário o expresso pedido de voto e o número do candidato. A obviedade quanto à alusão ao cargo de Presidente da República pretendido fica deduzida ipso facto (pelo próprio fato)", proferiu a juíza.
Neste sábado, 28, os dois outdoors foram removidos dos locais onde haviam sido colocados.
Como é em terreno Particular Eu , nem o Papa iria eu tirar o outdoor dali... Agora se fosse em via Pública aí sim. No mínimo essa juizinha quer se aparecer ou ela é convivente com esse governo que está aí. No mínimo deve se dessa camba do Petralha.