TJ-RS mantém condenação contra o Município de Santiago em caso de idoso que morreu esperando transferência para UTI Cardiológica Postado terça-feira, 15 de maio de 2018 ás 20:41
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou recurso do Município de Santiago e manteve condenação por danos morais no valor R$ 20 mil para Débora Maggio da Silva, filha de João Francisco Penteado da Silva, que faleceu por descumprimento de determinação judicial em 20 de Setembro de 2016.
Em 2016, João Francisco estava hospitalizado na CTI do Hospital de Caridade de Santiago e necessitava de transferência para unidade hospitalar com UTI Cardiológica. A família entrou na Justiça para agilizar o procedimento, mas as duas ordens judiciais determinando a transferência não foram cumpridas pela Prefeitura Municipal. O idoso morreu à espera de ambulância.
Débora registrou ocorrência policial relatando o descumprimento judicial e acionou o Município que, em agosto de 2017, foi condenado por danos morais em primeira instância pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santiago. A Prefeitura recorreu mas não obteve sucesso em suas alegações.
Para o TJ-RS, em decisão de 28 de março, "...não pesa dúvida sobre o evento morte ter decorrido da omissão dos agentes públicos, caracterizando culpa na modalidade negligência, por não terem cumprido as ordens judiciais, o que possibilitou a ocorrência do óbito. Por outro lado, há que se considerar que os danos não teriam sido ocasionados acaso não houvesse a falha da administração pública. Ao exame do contexto probatório, é possível constatar o nexo causal entre o evento morte e omissão na saúde pública".
Da decisão não cabe recurso.
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