Tribunal de Justiça do RS mantém condenação do município de Capão do Cipó por falha grave no Transporte Escolar Postado quinta-feira, 10 de dezembro de 2015 ás 11:20
A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão de primeiro grau que condenou o município de Capão do Cipó por danos morais a uma criança e seus pais, devido uma falha grave no Transporte Escolar. O caso aconteceu em 2014.
Em 30 de outubro de 2014, a direção da Escola Municipal Júlio Biasi liberou os alunos mais cedo sem avisar os pais. O estudante, de apenas 8 anos, foi deixado em casa pelo transporte escolar em horário em que os pais não estavam. Segundo o processo, o motorista do coletivo negou-se a deixá-lo na residência de outro colega, apesar dos pedidos da criança. O menino ficou sozinho e precisou caminhar três quilômetros para chegar na casa de conhecidos. O fato deixou o menino assustado, bem como seus pais que não receberam a criança em casa no horário tradicional do transporte.
Segundo o TJ-RS, "pela extensão do transtorno e da angústia experimentados pelos autores", foi mantida a decisão oriunda da Vara da Fazenda Pública de Santiago, em ação ajuizada pelo Advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho.
Da decisão cabe recurso.
(Fonte: TJ-RS)
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