A Lei 12.009, que regulamenta o exercício da atividade dos mototaxistas, está no Diário Oficial da União de hoje (30). O texto abrange, além dos profissionais que transportam passageiros em motocicletas, os motoboys, que usam esse meio de transporte para entregar de mercadorias ou realizar serviços comunitários de rua. A norma altera a Lei 9.503, de 1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro – para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias (frete).
De acordo com a lei publicada hoje, o condutor precisa ter no mínimo 21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria. Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos também carteira de identidade, título de eleitor, cédula de identificação do contribuinte (CIC), atestado de residência, certidões negativas das varas criminais e identificação da motocicleta utilizada.
Na lei, sancionada ontem pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, houve um veto à profissão de moto-vigia. A justificativa para o veto, é que a definição da atividade comunitária de rua deve ser tema de relação contratual, e não de lei. Ela precisa ser estabelecida pela empresa que vai prestar o serviço de segurança com a comunidade interessada. O texto vetado consta do parágrafo único do Artigo 3 º, que diz:
“Quando solicitado para o serviço comunitário de rua, ao profissional caberá observar o movimento de chegada e saída dos moradores, acompanhar o fechamento dos portões do imóvel, comunicar aos moradores ou a polícia sobre qualquer anormalidade nos veículos estacionados da rua, comunicar aos moradores ou a polícia sobre a presença de pessoas estranhas e com atitudes suspeitas na rua”.

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