Decreto cancela a temporada de praia em São Francisco de Assis Postado sexta-feira, 29 de janeiro de 2010 ás 14:29
DECRETO Nº 342/2010
DETERMINA O CANCELAMENTO DA TEMPORADA DE PRAIA NO JACAQUÁ – PASSO DO CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jorge Ernani da Silva Cruz, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições legais e com base em Lei,
Considerando, a solicitação do Secretário Municipal de Turismo e Desporto anexa a este Decreto;
Considerando, que por motivo das recentes cheias do Rio Ibicuí;
Considerando o alagamento da área de Camping da Praia do Jacaquá, apesar das tentativas frustradas de dar condições de uso aos campistas;
Considerando os Decretos nº 329/2009 e 340/2010 que determinou a Situação de Emergência no Município tanto na área urbana como Rural situação esta que ainda perdura;
RESOLVE e DECRETA:
Art. 1º– Determina o cancelamento da temporada de Praia 2009/2010 na Praia do Jacaquá – Passo do Catarina.
DETERMINA O CANCELAMENTO DA TEMPORADA DE PRAIA NO JACAQUÁ – PASSO DO CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jorge Ernani da Silva Cruz, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso das atribuições legais e com base em Lei,
Considerando, a solicitação do Secretário Municipal de Turismo e Desporto anexa a este Decreto;
Considerando, que por motivo das recentes cheias do Rio Ibicuí;
Considerando o alagamento da área de Camping da Praia do Jacaquá, apesar das tentativas frustradas de dar condições de uso aos campistas;
Considerando os Decretos nº 329/2009 e 340/2010 que determinou a Situação de Emergência no Município tanto na área urbana como Rural situação esta que ainda perdura;
RESOLVE e DECRETA:
Art. 1º– Determina o cancelamento da temporada de Praia 2009/2010 na Praia do Jacaquá – Passo do Catarina.
Parágrafo Único – Em virtude da área do campig ser arrendada pelo Município e, não ter temporada oficial, fica proibido acampamento na Praia do Jacaquá.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de janeiro de 2010.
Jorge Ernani da Silva Cruz
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Claro Biscaíno Cáceres
Secretário Municipal da Administração e Planejamento Substituto
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de janeiro de 2010.
Jorge Ernani da Silva Cruz
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Claro Biscaíno Cáceres
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