Dúvidas!!! Postado sexta-feira, 28 de maio de 2010 ás 16:11
Respeito a opinião de todos, porém tenho muitas dúvidas quanto ao processo eleitoral da URI, especialmente no Campus de Santiago. Se os professores da Escola não podem ou não devem votar, por que isso só veio à tona agora, em 2010? Se não é de direito o voto dos professores da Escola, por que votaram nas eleições anteriores? Se possui uma única chapa, os professores da Escola podem votar, mas se houver duas, situação e oposição, eles não podem? Por que somente em Santiago está ocorrendo esse movimento contra à Escola, sendo que nas outras cidades que possuem Campus e Escola da URI, isso não está ocorrendo?
Salve!
Respondendo:
Se os professores da Escola não podem ou não devem votar, por que isso só veio à tona agora, em 2010?
R: Falha das gestões anteriores que não deram bola para a resolução normativa que regulamenta as eleições na URI. Muito provavelmente pela inexistência de uma concorrência franca para os cargos.
Se não é de direito o voto dos professores da Escola, por que votaram nas eleições anteriores?
R: Novamente pela ineficiência dos responsáveis que não tiveram a atenção necessária na execução do processo eleitoral.
Se possui uma única chapa, os professores da Escola podem votar, mas se houver duas, situação e oposição, eles não podem?
R: Não, possuindo uma ou 15 chapas os professores da escola, de acordo com a atual resolução, não elegem os diretores do campus universitário, somente os da Escola da URI.
Por que somente em Santiago está ocorrendo esse movimento contra à Escola, sendo que nas outras cidades que possuem Campus e Escola da URI, isso não está ocorrendo?
R: será que é por que em Santiago somos mais preocupados com relação ao futuro de nossa universidade, assim como o futuro de nossa escola da URI?
Rafael, na tal norma diz que fazem parte do colégio eleitoral para eleição da diretoria do campus os docentes vinculados a FuRi E em exercício no Campus. Logo o “e” como sabe, é um elemento que soma algo ao item anterior, ou seja, não basta ser vinculado a Fundação. Tem que estar em exercício no Campus. Simples.
O mesmo acontece quando a resolução dispõe sobre o colégio eleitoral para eleição da diretoria da Escola de Educação Básica, “todos os docentes em exercício na Escola”, assim, os que não estão em exercício na Escola, não podem eleger a direção dela.
Não tem muito mistério, é só ler com cuidado a norma. É o que diz lá. Agora se vão manipular para um lado ou pra outro não sei.
Abração
Alexandre Ferrari