Câmara realizou reunião com categoria de mototáxi e tele-entrega Postado sexta-feira, 18 de junho de 2010 ás 18:40
A Câmara de Vereadores realizou na tarde desta quinta-feira, 17 de junho, apartir das 13:30 horas uma importante reunião com a categoria de mototáxi e tele-entrega com o objetivo de discutir a legalização desta classe e a prevenção de acidentes com motos.
Foram convidados para participar desta reunião mais de 22 pontos de mototáxi e tele-entrega do nosso município. Os presentes tiveram a oportunidade de assisitir a uma apresentação realizada pelo vereador Miguel Bianchini sobre a lei que regra este serviço.
O serviço de MOTO-ENTREGA ou MOTO-BOY configura como atividade econômica comum. O serviço de MOTOTÁXI é classificado como serviço público(transporte de passageiros). Todo o serviço público depende de autorização do Poder Público através de concessão.
Foi discutida a Resolução nº 219, de 11 de janeiro de 2007 que estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicletas e motonetas. Veja algumas exigências:
- Art 1º - Motos classificados na categoria aluguel – placa vermelha;
- Art 8º - Baú (removível) com faixa reflexiva;
Art 9º - Capacete com faixa reflexiva;
Art 10º - Colete reflexivo.
Existe a Lei nº 12.2009, de 29 julho de 2009 que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista” e em entrega de mercadorias, “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Na cidade de Santiago este trabalho ainda não foi regulamentado, porém, segundo o Prefeito Júlio Ruivo, que se fez presente na reunião, o município possui um grande interesse em regulamentá-lo, obedecendo os prazos e a norma federal.
Foram convidados para participar desta reunião mais de 22 pontos de mototáxi e tele-entrega do nosso município. Os presentes tiveram a oportunidade de assisitir a uma apresentação realizada pelo vereador Miguel Bianchini sobre a lei que regra este serviço.
O serviço de MOTO-ENTREGA ou MOTO-BOY configura como atividade econômica comum. O serviço de MOTOTÁXI é classificado como serviço público(transporte de passageiros). Todo o serviço público depende de autorização do Poder Público através de concessão.
Foi discutida a Resolução nº 219, de 11 de janeiro de 2007 que estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicletas e motonetas. Veja algumas exigências:
- Art 1º - Motos classificados na categoria aluguel – placa vermelha;
- Art 8º - Baú (removível) com faixa reflexiva;
Art 9º - Capacete com faixa reflexiva;
Art 10º - Colete reflexivo.
Existe a Lei nº 12.2009, de 29 julho de 2009 que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista” e em entrega de mercadorias, “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Na cidade de Santiago este trabalho ainda não foi regulamentado, porém, segundo o Prefeito Júlio Ruivo, que se fez presente na reunião, o município possui um grande interesse em regulamentá-lo, obedecendo os prazos e a norma federal.
Colaboração: Natássia Prestes/Assessoria de Imprensa.
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