Diarista ou doméstica? Postado terça-feira, 24 de setembro de 2013 ás 12:47
Uma senhora ajuizou uma reclamatória trabalhista contra a "ex-patroa" alegando que teria sido empregada doméstica por um certo período, quando, na verdade, exerceu o serviço de diarista, de forma eventual e descontínua, como provado pela defesa exercida pelo advogado santiaguense José Amélio Ucha Ribeiro Filho.
Na decisão, o magistrado da Vara do Trabalho de Santiago-RS frisou: "...A contradição acerca da periodicidade da prestação de serviço verificada no depoimento da ré e da testemunha por ela indicada, de uma ou duas vezes por semana, não altera a conclusão até aqui esboçada. Tratando-se, portanto, de serviço prestado de forma descontínua, e estando, por decorrência, desatendidos os requisitos para a configuração do alegado liame de emprego doméstico, impende rejeitar os pedidos formulados...".
Assim, foi provado pela defesa que a reclamante era diarista, e não empregada doméstica, o que levou a decisão de improcedência da ação e criou outro precedente sobre o interessante tema diarista x doméstica.
Da decisão de 1ª instância não houve recurso e o processo transitou em julgado.
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