Na região: Passageiro com CNH cassada entrega seu veículo a condutor com CNH suspensa Postado sexta-feira, 15 de abril de 2016 ás 17:18
Às 11h35min desta sexta-feira, 15, durante fiscalização de rotina na frente da Unidade Operacional de São Borja, no quilômetro 671 da BR 285, a Polícia Rodoviária Federal abordou uma Montana de São Borja e constatou que o condutor de 48 anos, residente no município onde o carro foi emplacado, estava com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por ser autuado ao transitar com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% no ano de 2013.
Durante verificação dos dados do veículo, os policiais perceberam que o proprietário da Montana, de 35 anos, era o passageiro do carro. Também de São Borja, o dono do veículo estava com sua CNH cassada por ter sido flagrado pela PRF dirigindo com a habilitação suspensa em abril de 2015.
O dono da Montana informou aos policiais que seu amigo estava dirigindo justamente porque estava sem CNH, porém não sabia que ele também estava com o direito de dirigir suspenso.
Diante dos fatos, dois Termos Circunstanciados de Ocorrência foram lavrados pelos policiais rodoviários, sendo um para o condutor por dirigir com a CNH suspensa e o outro para o proprietário da Montana por entregar a direção à pessoa com o direito de dirigir suspenso. Após o registro da ocorrência, condutor e proprietário foram liberados, sendo o veículo entregue a pessoa devidamente habilitada.
Condutor e passageiro, além do processo judicial, terão que pagar multa de R$ 957,70, cada um. O condutor terá também sua carteira de habilitação cassada em definitivo, ficando na mesma situação que o amigo que lhe permitiu dirigir.
A PRF adverte a qualquer proprietário de veículo, independente do motivo de estar impedido de dirigir, que sempre certifique-se que o condutor ao qual entregou o seu veículo não encontra-se com sua CNH suspensa ou cassada.
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