Foi sancionado o projeto aprovado em agosto no Senado que aumenta a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. Para o estupro coletivo a pena pode ficar até 2/3 maior.

A importunação sexual é caracterizada como a prática, na presença de alguém e sem sua aprovação, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave. O novo crime surgiu após homens se masturbarem e ejacularem em mulheres em ônibus.

Saiba mais sobre a nova lei

Ementa: 
Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro; altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes; cria formas qualificadas dos crimes de incitação ao crime e de apologia de crime ou criminoso; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

Explicação da Ementa: 
Altera o Código Penal, para determinar que são crimes as seguintes condutas: praticar ato libidinoso na presença de alguém; praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, ainda que com seu consentimento; divulgar registro de cena de estupro ou que faça apologia de sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, de cena de nudez ou sexo; e instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual. Estabelece hipótese de ação penal pública incondicionada. Fixa aumento de pena se o crime for praticado em local público, em meio de transporte público, com meios que dificultem a defesa da vítima, com a finalidade de corrigir o comportamento da vítima ou contra idoso ou pessoa com deficiência. Revoga a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.

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