Negada indenização a enfermeiro que processou imprensa de Santiago Postado terça-feira, 11 de junho de 2019 ás 23:23
O Poder Judiciário de Santiago negou pedido de indenização em ação judicial de danos morais ajuizada pelo técnico de enfermagem José Airton Funghetto Clerice, do Grupo Hospitalar Santiago, que pedia R$ 80 mil ao Blog Rafael Nemitz, Jornal Expresso Ilustrado e Jornal A Folha por reportagens publicadas em caso de suposta agressão por ele praticada à uma paciente internada na ala psiquiátrica da instituição. Considerando-se ofendido, alegou dano a sua honra e imagem e problemas de saúde após as publicações, situação que o Judiciário discordou após análise da denúncia, das defesas e do depoimento de testemunhas.
No entendimento da juíza Ana Paula da Silva Tolfo, em sentença de 23 de maio de 2019, a ação foi julgada IMPROCEDENTE. Em trechos da sentença, a magistrada destaca: "que as matérias publicadas no blog e periódicos dos jornais requeridos tiveram apenas cunho informativo, em nenhum momento acusando o autor de realmente ter sido responsável pela prática das “vias de fato” imputadas contra si. Tendo em vista que, da sentença de 1º grau ainda cabia recurso, percebe-se que os demandados tomaram o cuidado de, a partir da condenação inicial, não acusar o demandante de ter praticado o fato delituoso a que fora denunciado, consignando nas matérias que a sentença era recorrível e que o demandante recorreria. Dessa forma, partindo-se da premissa de que a presente demanda indenizatória tem por fundamento jurídico as supostas ofensas sofridas pelo autor (e o consequente prejuízo à sua imagem) em razão das respectivas publicações feitas pelos demandados, não se tendo constatado cunho ofensivo das reportagens, mas apenas informativo (propagação do contido no boletim de ocorrência das fls. 23/24, condenação criminal das fls. 126/133 e desdobramentos do caso), não merece ser acolhido o pedido indenizatório, tampouco o pedido de concessão de direito de resposta."
Airton Clerice foi condenado no Poder Judiciário de Santiago pela denúncia de agressão à paciente, porém foi absolvido no Tribunal de Justiça em Porto Alegre. Alegou, no processo, que a imprensa não noticiou sua absolvição, porém, em nenhum momento, ele ou seu advogado, procuraram os veículos de comunicação para retratação. À época da ocorrência e do processo criminal, o Blog Rafael Nemitz ligou para Airton que não quis dar declarações sobre o caso.
O autor da ação ainda alegava que as reportagens tinham motivação política por ser oposição à direção do Hospital já que era presidente do Sindicato de Saúde. Apesar de ter sido absolvido em 2015, o técnico de enfermagem ingressou com a ação judicial somente em 2017.
Atuaram na defesa do Blog Rafael Nemitz, o advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho; na defesa do Jornal Expresso Ilustrado, os advogados Eloí Ferreira Martins e Diniz Cogo e na defesa do Jornal A Folha, o advogado Paulo Rosado.
Na sentença, o técnico de enfermagem ainda foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios aos procuradores dos réus, estes fixados em 10% sobre o valor da ação. Por ter garantido benefício de assistência judiciária gratuita, o pagamento foi suspenso.
Da decisão judicial, José Airton Funghetto Clerice ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
O processo é público e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: 064/1.17.0001927-1 (CNJ:.0003558-30.2017.8.21.0064).
O processo é público e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: 064/1.17.0001927-1 (CNJ:.0003558-30.2017.8.21.0064).
fiasco ao quadrado, com camisa da CUT ainda, kkkkkkkkk