TSE absolve candidato a prefeito das Missões por suspeita de "Caixa-Dois" Postado quarta-feira, 7 de agosto de 2019 ás 10:54
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu um candidato a Prefeito de Município da região das Missões pela suposta prática do crime de “caixa-dois”.
Segundo a denúncia, o político teria utilizado R$ 17 mil para uso e compra de materiais de campanha, como combustível, panfletos, entre outros, e o valor não teria sido declarado na sua prestação de contas, o que caracterizaria o crime.
O chamado “caixa-dois”, conforme o advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho, que atuou na defesa, é uma forma de delito de falsidade ideológica (prestação de declaração falsa), e na seara do Direito Eleitoral está previsto no art. 350 do Código Eleitoral, com pena de 5 anos de prisão (se o documento é público). No entanto, a Defesa conseguiu comprovar no processo a inexistência da prática do suposto crime, aliada à ausência de dolo.
O processo transitou em julgado.
Foto: José Cruz/Agência Brasil.
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