Santiaguense terá o nome de duas mães na certidão de nascimento Postado terça-feira, 10 de setembro de 2019 ás 14:24
Afinal, mãe é quem gera ou quem cria?
Há poucos dias, uma sentença da Drª Ana Paula Tolfo, Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago, reconheceu o direito de uma santiaguense de 24 anos ostentar o nome de duas mães na certidão de nascimento.
Quando ela nasceu, seus pais eram casados, mas se separaram pouco tempo depois e a menina ficou morando com a mãe, hoje com 45 anos. O pai casou novamente e a criança passou a viver tanto na casa da mãe quanto na casa do pai, criando vínculo afetivo com a madrasta, hoje com 38 anos, que passou a agir como mãe socioafetiva, sem cortar os laços com a mãe biológica.
Em rara harmonia, as duas mães - de forma simultânea e solidária - criaram e educaram a menina. Agora, adulta, a filha foi buscar na Justiça o reconhecimento da plurimaternidade. A juíza acolheu a ação e mandou averbar, no assento de nascimento da jovem, o nome da mãe socioafetiva, o nome dos pais dela (como avós maternos), mas sem excluir o nome da mãe biológica.
- "Felizmente, eu não passei pela experiência de criar a filha sozinha. O pai, a mãe afetiva e o meu atual marido sempre estiveram do meu lado e sempre se preocuparam junto comigo pela educação dela.", destacou ao Blog Rafael Nemitz a mãe biológica da jovem.
A mãe socioafetiva também se posicionou sobre o caso. "Eu me apaixonei por um homem que tinha uma filha. Era minha responsabilidade e meu desejo que ela também fosse minha filha. Não gerei, mas ajudei a criar."
Ouvida pelo blog, a santiaguense que agora terá duas mães em sua certidão de nascimento, destacou a vontade de sua história inspirar a permanência de laços familiares mesmo diante de separações. "Quero que a minha história seja um exemplo de que a separação e o novo casamento não precisam criar inimizade nem romper laços familiares. Mãe é quem gera, quem cria e quem educa; mãe é quem ama. Estou feliz de ter duas mães."
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