Crimes na internet podem gerar responsabilidade Civil e Penal Postado quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 ás 11:09
A Polícia Civil Gaúcha alerta os usuários da internet, principalmente das redes sociais, para um problema que se tornou comum com relação aos crimes contra a honra, entendidos como injúria, calúnia e difamação através das redes sociais.
Palavras de baixo calão, ofensas e acusações em grupos de “WhatsApp”, “Facebook”, “Twitter”, são situações que podem ser consideradas Crimes contra a Honra conforme os artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal.
A internet não é um mundo sem lei, onde as pessoas podem fazer uso de forma ilícita, o que pode gerar “Responsabilidade pelos Atos” e dependendo das circunstâncias poderão ser responsabilizadas civil e criminalmente pelos seus atos.
A “Responsabilidade Civil na Internet” ocorre, por exemplo, quando uma pessoa causa dano psicológico a outra, o denominado Dano Moral, quando alguém ofende a honra de outro em redes sociais ou blogs, com mensagens, comentários ou outra forma de manifestação. Nesse caso, o ofensor pode ser condenado a pagar uma indenização à vítima, gerando uma consequência de natureza econômica.
A “Responsabilidade Penal na Internet” é provocada quando alguém pratica um ato definido em lei como crime ou contravenção penal. Nesse caso, além de uma possível indenização à vitima, o autor também estará sujeito às consequências da Lei Penal, com prisão, penas restritivas de direitos, multa e outros efeitos da condenação criminal.
Nos casos citados, a vítima irá precisar provas como gravação de texto, imagens, vídeos ou o som que represente o ato.
Caso o texto ou a imagem não estiverem mais disponíveis no site ou na rede social onde foi lançada, poderá ser requisitada a recuperação dos arquivos.
Serviço de Comunicação da Polícia Civil de Santiago e Região.
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