NOTA DA DIREÇÃO DO CES

O CES informa aos seus associados e a comunidade em geral que a entidade participou das discussões, junto ao poder público municipal que levaram ao fechamento do comércio, impondo observar o que segue:

Em 19/03/2019, o Sr Governador do Estado emitiu o Decreto 55.128, onde determinou o fechamento de shoppings centers e centros comerciais, determinando ainda a PROIBIÇÃO das ATIVIDADES E DOS SERVIÇOS PRIVADOS NÃO ESSENCIAIS! Neste contexto fomos contactados pela Prefeitura Municipal informando que, frente ao disposto no decreto estadual e frente a situação enfrentada pelo avanço do Coronavírus, medidas restritivas teriam de ser adotadas, podendo inclusive haver o fechamento total do comércio, oportunidade em que debatemos e chegamos a entendimento no sentido de manter o comércio por meio turno, tendo então o CES oficiado a Prefeitura Municipal neste sentido e o Prefeito Municipal emitido o Decreto 17/2020.

Posteriormente, na noite de sexta-feira, dia 21/03, tendo em vista a existência de um caso de coronavírus, em Santiago, as autoridades municipais decidiram ampliar o isolamento, optando por determinar o fechamento das empresas, no que o CES foi comunicado e manteve-se solidário entendendo a necessidade e urgência da medida, conforme exposto pelas autoridades de saúde.

Ressalta, entretanto, que a entidade NÃO solicitou o fechamento do comércio local, DE MANEIRA QUE TAL ATO FOI DE INICIATIVA DA AUTORIDADE MUNICIPAL.

Na data de 25/03/2020, tendo em vista a inexistência de novos casos suspeitos de Covid-19 em nossa cidade e tendo em vista a emissão do Decreto 55.149, por parte do Governo Estadual, que flexibilizou a abertura do Comércio, nos reunimos com as autoridades municipais e solicitamos a reabertura do comércio, nos termos defendidos pela Federasul/Fecomércio, sendo que na mesma data houve reunião do Conselho Municipal Gestor do Covid19, que reúne entidades e autoridades municipais de todas as esferas e dos três poderes, ocasião em que se reiterou o pedido de abertura das empresas, situação que não foi consenso entre as autoridades presentes.

IMPORTANTE frisar, ainda, que pouco tempo depois,  o Ministério Público notificou a Prefeitura Municipal impondo algumas restrições, sob pena de ajuizamento de ação civil pública visando a responsabilização das autoridades municipais, atrasando a liberação do retorno às  atividades.

POR FIM, quando finalmente nos encaminhávamos para a liberação das atividades das empresas, o Governador do Estado decidiu proibir a atividade comercial e de serviço em todo o estado.

Cabe salientar que estamos movendo todos os esforços, tanto da entidade, quanto via federações, buscando apoio para a liberação do retorno das atividades empresariais, visto que as consequências da paralisação das atividades serão nefastas para com toda a sociedade civil, causando desemprego e fechamento de diversas empresas, o que não se justifica num cenário onde a imensa maioria dos municípios não apresenta sequer um caso confirmado de coronavírus!

Elvio Juliano S. Bernardi
Presidente do CES

Cristina de Oliveira Cardoso
Vice- Presidente do CES

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