Decreto de suspensão de eventos das 22h às 5h Postado sábado, 20 de fevereiro de 2021 ás 19:36


DECRETO Nº 55.764, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2021.

Institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam determinadas, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, com fundamento no inciso XX do art. 15 e nos incisos IV, V e VII do art. 17 da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter extraordinário, no período compreendido entre as 22h do dia 20 de fevereiro de 2021 e as 5h do dia 2 de março de 2021, as seguintes medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19):

I - vedação de abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h; e

II - vedação da realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h.

§ 1º Consideram-se estabelecimentos, para os fins do disposto no inciso I deste artigo, lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande afluxo de pessoas.

§ 2º Não se aplica o disposto no inciso I deste artigo aos seguintes estabelecimentos:

I - farmácias, hospitais e clínicas médicas;

II - serviços funerários;

III - serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

IV - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

V - que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

VI - postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

VII - os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; e

VIII - hotéis e similares.

Art. 2º Fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas neste Decreto, respeitada a atribuição municipal para dispor sobre medidas sanitárias de interesse exclusivamente local e de caráter supletivo ao presente Decreto.

Art. 3º Aplicam-se, no que não conflitar com o presente Decreto, as medidas sanitárias permanentes e segmentadas definidas nos termos do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.

Art. 4º As autoridades públicas deverão e os cidadãos poderão exigir o cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 5º Os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito de suas competências, deverão determinar a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas neste Decreto.

Art. 6º Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Parágrafo único. As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2021.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.


ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Secretário de Estado da Segurança Pública.

EDUARDO CUNHA DA COSTA,
Procurador-Geral do Estado.

ARITA BERGMANN,
Secretária de Estado da Saúde.

CLAUDIO GASTAL,
Secretário de Estado de Planejamento, Governança e Gestão.

MARCO AURÉLIO CARDOSO,
Secretário de Estado da Fazenda.

LUÍS DA CUNHA LAMB,
Secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia.

AGOSTINHO MEIRELLES NETO,
Secretário de Estado de Articulação e Apoio aos Municípios.

Siga o Blog no Facebook!

Sábados apresento o Prosa de Galpão na 100.7 FM

Rádio Nova Pauta

NPExpresso: Portal de Notícias e Jornal Impresso!

Ribeiro Filho Advocacia e Consultoria

Ribeiro Filho Advocacia e Consultoria
AGORA EM NOVO ENDEREÇO!

CLICK ACESSÓRIOS em Santiago!

TMJJ Jiu Jitsu em Santiago!

TMJJ Jiu Jitsu em Santiago!

Mobilidade Urbana: APP 287 Driver!

Especialista em Direito de Família!

Giraffas Santiago

Eletroos Engenharia e Energia Solar!

Damian Center Lar

Compre no Damian sem sair de casa!

Restaurante Cantina Damian!

Bar e Lancheria do Salbego

Bar e Lancheria do Salbego

Designer Gráfico Grabriel Bueno

Rotero Produtora: Fotografia e Vídeo!

Rotero Produtora: Fotografia e Vídeo!

Darlan Ferrari Fotografia

Darlan Ferrari Fotografia

A melhor sonorização de Santiago e região!

A melhor sonorização de Santiago e região!
Fone/Whats (55) 9.9664-4188

Daora Lanches!

Telhas Marian em Jaguari e Santiago!

Telhas Marian em Jaguari e Santiago!

Florybal Santiago

Florybal Santiago

O melhor Frango Frito do Mundo em Santiago!

Clínica Life!

Clínica Life!

Coloproctologia e Colonoscopia em Santiago!

Coloproctologia e Colonoscopia em Santiago!

A Top Car agora é PAMPEIRO!

3e Gestão de Pessoas

Previne Cursos e Treinamentos

Previne Cursos e Treinamentos

Culinária Japonesa em Santiago

Culinária Japonesa em Santiago
Cardápio disponível ao CLICAR NO ANÚNCIO!

Delícias santiaguenses: Pão de Forma!

Delícias santiaguenses: Pão de Forma!

Alfa Dog Center

Alfa Dog Center

Arroz Saboroso é mais sabor na sua mesa!

Arroz Saboroso é mais sabor na sua mesa!

Xeque Mate Monitoramento e Segurança

Xeque Mate Monitoramento e Segurança

Mais Lidos da semana

Mais lidas nos últimos 30 dias