Modificação da pensão alimentícia na pandemia Postado quinta-feira, 25 de março de 2021 ás 16:04

A possibilidade da modificação da pensão alimentícia em função da crise do COVID-19 é tema de artigo de Ana Paula Adede y Castro, advogada (OAB/RS 106.730) especialista em Direito Médico e da Saúde, e sócia no escritório Adede y Castro Advogados Associados em Santa Maria - RS.


A prestação de alimentos sempre passa pelo princípio norteador do direito de família que contrapõe a necessidade daquele que requer o alcance da verba alimentar com a possibilidade de pagamento do que alcança. Chamamos de binômio necessidade e possibilidade.

É certo que pais (mãe e pai) devem alimentos aos filhos, assim como estes tem responsabilidade com seus pais, avós com os netos, e até mesmo os ex-cônjuges ou ex-companheiros têm entre eles.

Em tempos da pandemia de coronavírus muitos perderam ou vão perder empregos, assim como aqueles, empresários ou autônomos, terão seus rendimentos reduzidos, invariavelmente, em razão da suspensão dos serviços e consequente crise econômica.

Neste cenário de desequilíbrio entre a possibilidade de pagamento e a necessidade de recebimento de verba alimentar, devemos ter olhos atentos às medidas jurídicas a serem tomadas.

Em primeiro lugar, se você terá seu rendimento reduzido ou cortado em razão da crise econômica gerada pelo Covid-19, e tem a obrigação de prestação de alimentos, deve procurar o Judiciário para readequar os valores, em uma ação chamada minoração de alimentos, ou então, requerer a determinação de exoneração desta prestação de alimentos, nem que seja, de forma temporária.

É importante que o prestador de alimentos não deixe, simplesmente, de realizar os pagamentos, vez que isso pode determinar execução de alimentos e até mesmo, em rito diverso, prisão do devedor.

Cabe ressaltar que, como obrigatoriedade trazida pelo novo Código de Processo Civil, há possibilidade de conciliação em todo o período de trâmite do processo, podendo as partes acordarem em meio termo os requerimentos de ambos, com posterior homologação deste acordo pelo magistrado.

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