O Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria, ajuizou, no domingo, 17 de março, ação coletiva de consumo contra construtora, os ex-sócios e herdeiros da empresa pelas práticas abusivas constatadas a partir das investigações do Ministério Público. Em proteção aos consumidores lesados, a ação pede amplo ressarcimento moral e material aos consumidores de Santa Maria.

“Em janeiro deste ano, já haviamos ajuizado ação cautelar, com decisão favorável da 3ª Vara Cível de Santa Maria no sentido do deferimento de amplas medidas, de caráter patrimonial e de cumprimento de obrigações, para resguardar o resultado efetivo final da ação coletiva agora proposta”, explica a promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, autora da ação.

Conforme apurado no inquérito civil instaurado pelo MPRS, as empresas praticavam as seguintes irregularidades: oferta e comercialização de unidades autônomas sem registro da incorporação imobiliária no Cartório de Registro de imóveis, em prática criminosa; atrasos e descumprimento na entrega das unidades em edifícios e condomínios horizontais; deliberada diferença entre a metragem de imóveis que constavam em inúmeros contratos de promessa de compra e venda com a matrícula registral, para evitar que o consumidor que, em muitos casos, pagou à vista o apartamento, obtivesse definitivamente o direito real pela escrituração; e venda múltipla da mesma unidade imobiliária, box e garagem para vários consumidores. Ainda, descumpriam contratos no sentido da venda extemporânea de bem dado em pagamento na promessa de compra e venda, em prejuízo ao consumidor que tinha entregue imóvel ou veículos com cláusula de inalienabilidade até a entrega dos apartamentos comprados.

A ação pede a indisponibilidade dos bens listados, para resguardar a fase de execução, inclusive, com fixação de pena de multa pelo seu descumprimento por dilapidação, depreciação ou perda dos mesmos.
Pede, ainda, que as empresas e seus responsáveis sejam condenados a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente com fixação expressa de juros desde o evento danoso, decorrentes das práticas abusivas mencionadas na ação. Também indenizar materialmente os adquirentes de unidades autônomas, facultada a rescisão unilateral de promessa de compra e venda, sem incidência de qualquer ônus aos consumidores, condenando os demandados à ampla restituição dos valores antecipados, corrigidos com juros e multa, tudo com estabelecimento de critérios para liquidação de sentença e fixação de multas por descumprimento, cujo valor será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL.

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