Perseguição ou coincidência? Postado quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 ás 06:51
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é necessária a abordagem do veiculo e sua retenção, até que o cinto de segurança seja colocado:
“Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme o previsto no art. 65:
Infração – grave
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator”.
Agora me expliquem como a Brigada me multou sem abordagem, em um local que eu não estive no dia 14.12.12? Se não é perseguição, é o que?
Pode ter sido outra pessoa no seu carro,q nao estava usando o cinto,e a multa vai pro proprietario,outra explicaçao nao tem!!!
Será: "Capacidade biônica"??? É interessante como que para o que é sério e de fato necessário uma atuação da nossa polícia, estes fazem vista grossa. Realmente é difícil de acreditar na eficácia de um órgão de defesa pública mediante a atuação de certos integrantes da corporação em se beneficiar (visivelmente, diga-se de passagem) os mais favorecidos financeiramente. #Ta difícil#