Justiça concede liminar para deficiente físico de Santiago fazer aulas de autoescola em carro adaptado Postado quarta-feira, 23 de abril de 2014 ás 22:13
Um santiaguense que possui deficiência física ingressou na justiça para ter direito as aulas práticas de autoescola em um veículo adaptado. Decisão favorável ao rapaz saiu nesta terça-feira, 22, quando o juiz de direito Rafael Silveira Peixoto, da Comarca de Santiago, garantiu, através de liminar, o direito do autor praticar as aulas em carro especial. A sentença determina que o Estado do Rio Grande do Sul e o Detran disponibilizem o veículo adaptado conforme as necessidades do autor da ação, pelo prazo de 30 dias. Caso não atenda a determinação, o Estado pode ser multado em R$ 500,00 por dia de descumprimento da ordem. Da decisão, cabe recurso.
Para não atrapalhar o andamento do processo, o site optou por não divulgar o nome do autor da ação, pelo menos por enquanto.
O CFC NÃO TEM OBRIGAÇÃO de disponibilizar carro adaptado.
Seguem decisões do TJRS sobre o tema:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO NO SENTIDO DE QUE SEJAM OS DEMANDADOS COMPELIDOS A FORNECER À AUTORA, VEÍCULO ADAPTADO À SUA DEBILIDADE, PARA REALIZAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS E PROVA DE DIREÇÃO, NECESSÁRIAS À OBTENÇÃO DE CNH. IMPOSSIBILIDADE. Diante da ausência de expressa norma legal que determine à Administração Pública a disponibilizar veículo adaptado a candidato portador de deficiência física para realização das aulas práticas e exame para obtenção da CNH, não se mostra razoável que o Estado, através de seus centros de formação de condutores, seja compelido a fornecer veículo adaptado atentando-se às particularidades de cada condutor que apresente deficiência que enseje restrição à condução de veículo comum. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70051026334, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 12/12/2012).
TRÂNSITO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. AULAS PRÁTICAS. DISPONIBILIZAÇÃO. VEÍCULO ADAPTADO. 1. O candidato à CNH deve submeter-se a exames de aptidão física e mental. Em caso de deficiência física incompatível com veículos não adaptados, o motorista somente tem direito à habilitação na categoria B. Resoluções n.º 33/1998, 168/2004, 169/2005, 267/2008 do CONTRAN. 2. Na falta de previsão expressa, não está o CFC obrigado a disponibilizar veículo adaptado à necessidade especial a candidato a motorista portador de necessidade especial que não possui veículo próprio. 3. Ausente prova inequívoca da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de ser indeferida a antecipação de tutela. Negado seguimento ao recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70046559621, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 12/12/2011).
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