Trabalhadores de diversos segmentos acompanharam a votação.
Foto: Stephanie Gomes
Com 41 votos favoráveis e nenhum contrário, a Assembleia Legislativa aprovou, na sessão da tarde desta terça-feira (2), o Projeto de Lei 222 2014, do governo do Estado, que reajusta em 16% o piso mínimo regional, que passará a vigorar, a partir de 1º de fevereiro próximo, com valores entre R$ 1.006,88 a R$ 1.276,00.

O projeto foi aprovado com emenda do líder do governo, Valdeci Oliveira (PT), após entendimentos entre entidades sindicais e empresariais, com mediação da Assembleia, mantendo na faixa II os trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes, os quais, conforme a proposta original seriam, a partir deste ano, inseridos na faixa IV. Outra emenda aprovada, também de Valdeci Oliveira, alterou de 1º de janeiro para 1º de fevereiro a validade do reajuste.

Confira como ficaram as novas faixas salariais no Estado:

I – R$ 1.006,88 para os trabalhadores:

- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de captura do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”, e empregados em garagens e estacionamentos.

II - R$ 1.030,06 para os trabalhadores:

- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares,

III - R$ 1.053,42 para os trabalhadores:

- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- trabalhadores no comércio armazenador, e
- auxiliares de administração de armazéns gerais.

IV – R$ 1.095,02 para os trabalhadores:

- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, - cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

V – de R$ 1.276,00 para os trabalhadores:

- técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Com informações da Agência de Notícias da AL.

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