Menores vão ser arrancados dos braços da mãe e entregues a pai que abusou sexualmente de um deles por erro do Judiciário de Santo Antônio das Missões


O caso que está indignando a região trata-se de uma mãe que, ao escutar de um dos filhos que o pai a estaria machucando em suas partes íntimas, foi em busca de ajuda. Após conseguir provas concretas e manter a guarda dos menores na justiça durante dois anos, o juiz da comarca de Santo Antônio das Missões determinou reversão da guarda para o pai abusador devido a um único laudo inconcludente.

ENTENDA MAIS DO CASO: O pai, retratado pelos familiares e amigos do ex-casal como ausente, violento e sem consideração com a mulher e com os filhos, tenta manipular o processo com a finalidade de prejudicar sua ex-esposa, buscando reverter a guarda que ela sempre possuiu. 

A menor abusada, que na época tinha apenas 3 anos, foi encaminhada a uma psicóloga do Serviço de Assistência Social de um dos municípios da região das Missões, com a finalidade de descobrir o que estava, de fato, acontecendo. Nessa época, um primeiro laudo afirmando fortes indícios de abuso sexual pelo pai foi emitido.

No decorrer de dois anos, quatro laudos e outros documentos oficiais foram anexados ao processo confirmando a suspeita de abuso. Os advogados da mãe conseguiram reverter todas as decisões, mantendo os menores sob a guarda da mesma durante todo o período. 

O caso teve uma reviravolta na última sexta-feira (dia 6), quando um único laudo, confeccionado pelo DMJ - Departamento Médico Jurídico - do Tribunal de Justiça Gaúcho, afirmou que o pai não seria abusador e que a genitora era alienadora e deveria imediatamente perder a guarda por ter feito a denúncia com a intenção de prejudicar o genitor.

A lei 12.318 foi fundamentada na síndrome da alienação parental (SAP), conceito criado pelo psicólogo norte-americano Richard Gardner, que acreditava que a mãe (na maioria das vezes) fazia acusações de abuso sexual contra o pai, a fim de evitar o contato dele com o filho.

“O Brasil é o único país que mantém essa lei. É estarrecedor. Ela já foi derrubada na Espanha, na França, no México, na Argentina; pela Suprema Corte dos Estados Unidos; e repudiada pela Organização Mundial de Mulheres”, diz Valéria Scarance, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (SP) e coordenadora nacional da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid).

Valéria afirma em reportagem à Agência Patrícia Galvão que “a lei tira o foco do que é mais importante, que é proteger a criança e investigar o fato”. “Coloca em dúvida a palavra da criança e a da mãe, e desencoraja a denúncia do abuso. Graças a essa lei, muitas mães que fizeram a denuncia tiveram que enfrentar a inversão (perda para o pai) da guarda do filho. Há caso de mulheres que adoecem por causa do estresse emocional, e até se matam.”

No caso principal dessa reportagem, com o laudo vindo do DMJ, a promotora da comarca de Santo Antônio das Missões ordenou que arquivassem todas as provas de abuso contra o pai, abrindo uma denúncia contra a mãe por denunciação caluniosa  ao genitor.

Os advogados da mãe, ao terem acesso ao laudo, contrataram a maior empresa de peritos do país, referência em pareceres sérios e analíticos, para confeccionar análise de laudo. O choque foi maior do que se imaginava: os profissionais do DMJ agiram totalmente contra regramento do CFP (Conselho Federal de Psicologia), adotando técnicas inexistentes ou de maneira negligente que vieram a enfatizar de forma totalmente negativa no laudo. O relato da criança foi adulterado, as falas da mãe e do pai completamente distorcidas. 

Em razão do negligente laudo confeccionado, que vai em contra todos os outros documentos emitidos em dois anos de processo, o Ministério Público entrou com parecer favorável à reversa de guarda e o juiz acolheu e ordenou que a mãe entregue as crianças ao pai abusador. 

Fica a pergunta aos nossos leitores: se uma mãe não denuncia é negligente, mas se procura ajuda se torna alienadora?

2 Responses so far.

  1. Elô says:

    Está história é idêntica a da minha neta. Só que o juiz de. Wilson Ferreira da segunda vara de família de Goiânia, deu a guarda unilateral para o pai após mais laudos de psicólogos sem capacidade de analisar a lei de alienação e estranhamente amigos do pai dela. Conclusão: o juiz juntamente com a promotora dra Márcia sentenciou a guarda definitiva e visitas para minha filha só 3 horas por semana assistida pelo pai da minha neta. Mas como se minha filha estava com medida protetiva. Detalhe: o pai da minha neta Cauto Efigênio Formiga é analista da receita federal. Não é estranho o juiz e não aceitou nem uma das muitas provas contundentes com laudos e fotos de abuso, maus gratos que nosso advogado protocolou. O juiz tbm não quis ouvir a criança. E eu como vó o Caio me proibiu de ver minha neta e nem na porta da escola posso ir pq ele me ameaçou como fez com minha filha. Outra coisa ele entrou com um processo de calúnia em nome da minha neta de 8 anos e juiz acatou e mandou prender a minha filha que hoje é foragida da polícia por isso e escondida pq tem uma medida protetiva e ele nunca respeitou.

  2. Marisa says:

    Como fica a situação das mães, que por ventura se depararem com caso semelhante, fazer vistas grossas?? Fazer de conta que não soube? Mas o papel dos pais não é proteger seus filhos?

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