Prefeitura de Santiago esclarece origem do PL 048/2019 Postado sábado, 21 de dezembro de 2019 ás 23:40
A Prefeitura de Santiago divulgou uma nota neste sábado, 21, para esclarecer as alterações propostas pelo projeto de lei 048/2019, que está tramitando na Câmara de Vereadores. O PL institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS) e ainda não foi à votação, mas gerou críticas de funcionários do Município em redes sociais. As mudanças, porém, foram determinadas pela emenda constitucional 103, de Novembro de 2019, promulgada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, obrigando os municípios a fazerem as alterações nas alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos.
Veja o comunicado da Prefeitura:
REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL OBRIGA MUNICÍPIO DE SANTIAGO A ADEQUAR ALÍQUOTAS DOS SERVIDORES
A Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aprovada pelo Congresso Nacional, determina o aumento da alíquota da contribuição previdenciária, que passa de 11% para 14%. Os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à contribuição dos servidores da União (Art. 149, § 1º). Dessa maneira, independendo da vontade do Poder Executivo Municipal, a alíquota mínima para os servidores públicos municipais deverá ser revista.
A alteração de alíquota é de cumprimento obrigatório por parte dos Municípios.
A Emenda Constitucional 103 É DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO PELOS MUNICÍPIOS. Assim, o Poder Executivo enviou Projeto de Lei para a Câmara Municipal de Vereadores a fim de atender a determinação constitucional.
O cumprimento das novas regras é obrigatório para que os municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O documento é necessário, entre outras coisas, para receber transferências da União e celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes que tenham vínculos com a administração direta ou indireta do Governo Federal.
O não atendimento da determinação constitucional poderá, inclusive, demandar severas restrições no orçamento municipal, com possíveis dificuldades para cumprir o pagamento em dia dos servidores.
Em não havendo a alteração da alíquota, o Poder Executivo Municipal estará descumprindo as determinações da Lei Federal 9.717/98, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Para garantir a regularidade nas contas do município e os repasses federais, o Governo Municipal encaminhou o Projeto de Lei Complementar que regulamenta as mudanças no regime previdenciário para apreciação na Câmara de Vereadores.
O prefeito Tiago Görski Lacerda reafirma o seu respeito para com os servidores municipais, pois sempre buscou as melhores alternativas salariais para os servidores. Inclusive, enviou, recentemente, à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para a revisão geral anual na remuneração dos servidores, com previsão de aumento real, acima do índice da inflação.
As mudanças estão aí infelizmente temos todos no mesmo barco essa é a realidade o trabalhador está sofrendo as consequências principalmente os funcionários públicos sou do estado e acredito que nada poderá ser feito isso é uma consequência de acreditarem que esses governantes seriam bons como diz o velho ditado plantar e facultativo mas a colheita e obrigatoria