A manifestação que ultrapassa o caráter opinativo e apresenta conteúdo depreciativo que resulta em abalo à honra e à imagem, causa constrangimento indenizável e passível de reparação. Com esse entendimento, a juíza Lizandra Pinto de Souza, titular da 1ª Vara Cível de Xanxerê, condenou uma mulher a indenizar quatro servidores da Vigilância Sanitária daquele município em razão de insultos publicados no Facebook.

Cada servidor deverá receber R$ 1 mil, a título de dano moral, com o acréscimo de juros e correção monetária devidos. Em um comentário na rede social, a usuária fez menção aos profissionais do órgão como "idiotas sem noção e sem vontade de trabalhar". Ela também os classificou como "cambada de vagabundos" e afirmou que "ganham sem trabalhar".

Embora o comentário não tenha citado nomes, o grupo de servidores buscou reparação por danos morais. A autora da publicação, em contestação, declarou que não quis ofender ninguém em particular, mas que se queixava em relação ao órgão público. Ao analisar o caso, a juíza destacou que a mulher efetivamente se excedeu ao fazer a publicação, mesmo que tivesse intenção de dar um tom generalista ao comentário.

Na avaliação da magistrada, a leitura da publicação sugere que os funcionários da Vigilância Sanitária não cumprem com suas funções e que recebem vencimentos sem a respectiva contraprestação laboral. Além disso, anotou a juíza, houve xingamentos quanto à capacidade intelectual dos funcionários. Mesmo sem a verificação de danos concretos na vida profissional dos servidores, a manifestação na rede social causou constrangimento indenizável, pois ultrapassou o limite da razoabilidade.

"As redes sociais têm se mostrado um importante veículo de comunicação, onde muitas pessoas se expressam livremente, exercendo um direito assegurado constitucionalmente. Contudo, é possível ver, cotidianamente, nestas redes, excesso de linguagem, acusações precipitadas e ofensas de todo o gênero,que merecem ser coibidas", escreveu a juíza.

Na sentença, a magistrada também observa que o fato de o comentário ter sido direcionado à instituição, sem nomear os funcionários, não afasta o dano extrapatrimonial vivenciado pelos profissionais do órgão. Isto porque a população do município tem conhecimento de que o grupo integra o quadro de pessoal da Vigilância Sanitária, visto que a unidade é composta de poucos trabalhadores e está situada em um pequeno município. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0300189-83.2018.8.24.0080).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Com informações do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

2 Responses so far.

  1. Abri e fechei uma conta do Facebook porque as pessoas falam o que querem, publicamente, e não aceitam opiniões a respeito do que escreveram e passam a te ofender!

    Um sujeitozinho aí começou uma ofensa "entrelinhas", não gostei, revidei e ele não gostou mais ainda de eu ter o direito de resposta... Nada de violência cara a cara para gerar dano na minha cara ou na dele: registro de ocorrência na polícia nele!!!

    No Facebook não se pode tudo não! Aliás, se autoanalise, repense suas condições e depois tente apontar um dedo na cara do outro com educação e lembrando que todos têm direitos e OBRIGAÇÕES: uma delas é o respeito!

  2. A propósito, não escreva, julgue ou recrimine se não quer que outras pessoas opinem e coloquem em xeque suas atitudes! Se quer fazer o que quer, também equivale a dar a cara ao tapa!!!

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