A manifestação que ultrapassa o caráter opinativo e apresenta conteúdo depreciativo que resulta em abalo à honra e à imagem, causa constrangimento indenizável e passível de reparação. Com esse entendimento, a juíza Lizandra Pinto de Souza, titular da 1ª Vara Cível de Xanxerê, condenou uma mulher a indenizar quatro servidores da Vigilância Sanitária daquele município em razão de insultos publicados no Facebook.

Cada servidor deverá receber R$ 1 mil, a título de dano moral, com o acréscimo de juros e correção monetária devidos. Em um comentário na rede social, a usuária fez menção aos profissionais do órgão como "idiotas sem noção e sem vontade de trabalhar". Ela também os classificou como "cambada de vagabundos" e afirmou que "ganham sem trabalhar".

Embora o comentário não tenha citado nomes, o grupo de servidores buscou reparação por danos morais. A autora da publicação, em contestação, declarou que não quis ofender ninguém em particular, mas que se queixava em relação ao órgão público. Ao analisar o caso, a juíza destacou que a mulher efetivamente se excedeu ao fazer a publicação, mesmo que tivesse intenção de dar um tom generalista ao comentário.

Na avaliação da magistrada, a leitura da publicação sugere que os funcionários da Vigilância Sanitária não cumprem com suas funções e que recebem vencimentos sem a respectiva contraprestação laboral. Além disso, anotou a juíza, houve xingamentos quanto à capacidade intelectual dos funcionários. Mesmo sem a verificação de danos concretos na vida profissional dos servidores, a manifestação na rede social causou constrangimento indenizável, pois ultrapassou o limite da razoabilidade.

"As redes sociais têm se mostrado um importante veículo de comunicação, onde muitas pessoas se expressam livremente, exercendo um direito assegurado constitucionalmente. Contudo, é possível ver, cotidianamente, nestas redes, excesso de linguagem, acusações precipitadas e ofensas de todo o gênero,que merecem ser coibidas", escreveu a juíza.

Na sentença, a magistrada também observa que o fato de o comentário ter sido direcionado à instituição, sem nomear os funcionários, não afasta o dano extrapatrimonial vivenciado pelos profissionais do órgão. Isto porque a população do município tem conhecimento de que o grupo integra o quadro de pessoal da Vigilância Sanitária, visto que a unidade é composta de poucos trabalhadores e está situada em um pequeno município. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0300189-83.2018.8.24.0080).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Com informações do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

2 Responses so far.

  1. Abri e fechei uma conta do Facebook porque as pessoas falam o que querem, publicamente, e não aceitam opiniões a respeito do que escreveram e passam a te ofender!

    Um sujeitozinho aí começou uma ofensa "entrelinhas", não gostei, revidei e ele não gostou mais ainda de eu ter o direito de resposta... Nada de violência cara a cara para gerar dano na minha cara ou na dele: registro de ocorrência na polícia nele!!!

    No Facebook não se pode tudo não! Aliás, se autoanalise, repense suas condições e depois tente apontar um dedo na cara do outro com educação e lembrando que todos têm direitos e OBRIGAÇÕES: uma delas é o respeito!

  2. A propósito, não escreva, julgue ou recrimine se não quer que outras pessoas opinem e coloquem em xeque suas atitudes! Se quer fazer o que quer, também equivale a dar a cara ao tapa!!!

Siga o Blog no Facebook!

Já são 16 anos INFORMANDO VOCÊ!

Para notícias ou eventos, entre em contato!

Para notícias ou eventos, entre em contato!

Blog Rafael Nemitz é o novo parceiro do SBT RS

Blog Rafael Nemitz é o novo parceiro do SBT RS

Em 2025: Novo repórter do SBT no interior do RS

Em 2025: Novo repórter do SBT no interior do RS

Cerimonial de Formatura Thomás Fortes!

Cerimonial de Formatura Thomás Fortes!

Cerimonial de Formatura Rede Municipal / Santiago!

Cerimonial de Formatura Rede Municipal / Santiago!

Ocorrerá junto à 17ª Fecoarti em Santiago

Ocorrerá junto à 17ª Fecoarti em Santiago

Super Pet Bom Pra Cachorro

Super Pet Bom Pra Cachorro

Renegocie suas dívidas com a Prefeitura de Santiago!

Ponto Lanches, do Giovane!

APP de Mobilidade Urbana 287 Driver

Avalie os motoristas do 287 Driver!

Avalie os motoristas do 287 Driver!

Caminhão Limpa Fossa do Zanga!

Caminhão Limpa Fossa do Zanga!

Cascão Gelateria e Cafeteria!

Lavô Santiago Centro

FECOARTI 2025!

FECOARTI 2025!

Florybal Santiago

Florybal Santiago

Papelaria Ravari em Santiago!

Papelaria Ravari em Santiago!

Papelaria Ravari em Santiago!

Papelaria Ravari em Santiago!

MP Móveis Rústicos em Santiago

MP Móveis Rústicos em Santiago

Seguro veicular para você viajar com segurança!

Seguro veicular para você viajar com segurança!

Dr. Benoní Rodrigues - Médico Cirurgião!

Neuropsicóloga Franciéle Scalcon!

Ribeiro Filho Advocacia e Consultoria

Ribeiro Filho Advocacia e Consultoria
AGORA EM NOVO ENDEREÇO!

Dr. Ribeiro Filho - Advogado!

CLICK ACESSÓRIOS em Santiago!

Especialista em Direito de Família!

Giraffas Santiago

Eletroos Engenharia e Energia Solar!

Damian Center Lar

Compre no Damian sem sair de casa!

Restaurante Cantina Damian!

Damian Casa e Construção!

Damian Casa e Construção!

Cezimbra Imóveis

Cezimbra Imóveis
RUA VENÂNCIO AIRES 1299 / Fone: (55) 9.9963-2822

Designer Gráfico Grabriel Bueno

Rotero Produtora: Fotografia e Vídeo!

Rotero Produtora: Fotografia e Vídeo!

Darlan Ferrari Fotografia

Darlan Ferrari Fotografia

Clínica Life!

Clínica Life!

Coloproctologia e Colonoscopia em Santiago!

Coloproctologia e Colonoscopia em Santiago!

A Top Car agora é PAMPEIRO!

3e Gestão de Pessoas

Culinária Japonesa em Santiago

Culinária Japonesa em Santiago
Cardápio disponível ao CLICAR NO ANÚNCIO!

Delícias santiaguenses: Pão de Forma!

Delícias santiaguenses: Pão de Forma!

Xeque Mate Monitoramento e Segurança

Xeque Mate Monitoramento e Segurança

Mais Lidos da semana

Mais lidas nos últimos 30 dias

Damian Center Lar