Novo Decreto, em Santiago, proíbe aglomerações em locais públicos e privados Postado quinta-feira, 19 de março de 2020 ás 22:08
CLIQUE AQUI e leia, na íntegra, o segundo Decreto Municipal de Medidas Complementares ao contágio do Coronavírus editado e divulgado pela Administração Municipal de Santiago nesta quinta-feira, 19. As determinações abrangem mais áreas do Município, por TEMPO INDETERMINADO.
O Decreto Complementar afeta o comércio local e locais de grande concentração de pessoas como igrejas, casas de eventos, bares, restaurantes, lancherias e conveniências.
Locais que servem refeições devem diminuir o número de mesas para aumentar a distância entre elas e sugere-se um horário maior de atendimento para evitar aglomeração de pessoas. A lotação não poderá exceder 50% da capacidade prevista. Em locais que a atividade principal é a venda de bebidas, está proibido a permanência de pessoas, dentro e nos arredores do estabelecimento.
Locais que servem refeições devem diminuir o número de mesas para aumentar a distância entre elas e sugere-se um horário maior de atendimento para evitar aglomeração de pessoas. A lotação não poderá exceder 50% da capacidade prevista. Em locais que a atividade principal é a venda de bebidas, está proibido a permanência de pessoas, dentro e nos arredores do estabelecimento.
No comércio em geral, o Decreto determina que as empresas funcionem com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes, de segunda à sexta de tarde e sábados pela manhã. Ficam liberados para funcionar normalmente, os supermercados, farmácias, postos de gasolina, revendas de gás e de água, entre outros que são considerados essenciais à população.
Se algum setor comercial/prestador de serviço não foi mencionado no Decreto, pode seguir aberto mas com cuidados de higiene e que evitem aglomerações.
Assista a coletiva de imprensa com mais detalhes do Decreto em, em caso de dúvidas, acione entre em contato com a Prefeitura pelos telefone 3249-7500/3251-2844 (Prédio Principal) ou 3249-7600/3251-7801 (Secretaria de Saúde):
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