O Poder Judiciário de Santiago, por meio de sentença proferida pela Juíza de Direito Ana Paula Tolfo, negou ação de danos morais contra o Blog Rafael Nemitz, ajuizada por um homem que foi preso em operação da Polícia Civil, em 2016, em ação de combate ao abigeato e que, mesmo indiciado pelos crimes de furto qualificado, associação criminosa e falsidade ideológica, ingressou com pedido de indenização no valor de R$ 50 mil. Na época dos fatos, o site publicou nome e foto do acusado, quando este era conduzido, algemado, pela Polícia Civil ao plantão da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, após ampla investigação.  

- "O fato é que ficou provado no feito que a acusação contra o demandante realmente ocorreu (o que gerou posterior denúncia recebida pela Vara Criminal) e que o requerido, nesse panorama, utilizando-se de seu direito de liberdade de imprensa, tão somente publicou fatos que não eram protegidos pelo sigilo de informações e/ou segredo de justiça.", alegou a magistrada em sua decisão. 

Confira mais trechos onde a juíza entendeu que o Blog Rafael Nemitz apenas informou resultado de ação policial, prática comum nos veículos de comunicação, inclusive na televisão, sem ofender o autor:

"Nesse quadro, partindo-se da premissa de que a presente demanda indenizatória tem por fundamento jurídico as supostas ofensas sofridas pelo autor (e o consequente prejuízo à sua imagem) em razão da publicação feita pelo demandado, não se tendo constatado cunho ofensivo da matéria, mas apenas informativo, não merece ser acolhido o pedido indenizatório. 

Portanto, o contexto mostra que, tal como veiculada, a publicação apenas teve o cunho de informar que aquelas quatro pessoas (dentre elas o autor) haviam sido presas pela Polícia Civil nos desdobramento da operação “Porteira Aberta”, acusadas da prática de furto e de outros crimes. 

Muito comum, aliás, escutarmos e vermos na mídia quando ocorrem desdobramentos de operações das Polícias Civil e Federal, momento em que são divulgados de forma bastante ampla que crime as operações visaram combater, bem como nome e imagem de todos os envolvidos, muitas vezes mostrados pela própria televisão. 

E assim tendo sido, sem transpor os limites constitucionais e o seu direito de imprensa, não cometeu nenhum ilícito o réu, de modo que não se apresenta possível condená-lo ao pagamento de qualquer tipo de indenização. 

Portanto, no tocante à matéria, o blog do requerido, sob esse aspecto, apenas publicizou fatos que já eram públicos e podiam ser obtidos diretamente na Delegacia de Polícia desta cidade, tanto que o demandado teve acesso aos desdobramentos da operação e noticiou quem haviam sido as pessoas presas em decorrência da operação da Polícia, até porque referentes a crimes de ação penal pública. 

Tenho, por todo o exposto, que o demandado, no caso dos autos, ao publicar a matéria intitulada “Operação Porteira Aberta da Polícia Civil de Santiago prende quatro abigeatários”, especificando no teor na matéria que os “quatro foram autuados pelos crimes de furto qualificado, associação criminosa e falsidade ideológica”, não ultrapassou o seu direito de informar, não agindo de forma ilícita."

Atuou no caso o advogado do site, José Amélio Ucha Ribeiro Filho. A decisão é de 1º grau, ou seja, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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