Sancionada lei que aumenta punição a quem maltrata cães e gatos Postado quarta-feira, 30 de setembro de 2020 ás 21:14
A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada pela Presidência da República e publicada, nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União. Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.
A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Hoje, a pena é de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro do item que abrange todos os animais. Ou seja, é aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.
A inovação é a criação de um item específico para cães e gatos, animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovado no último dia 9.
Fonte: Agência Senado.
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