Capão do Cipó pode voltar a ser distrito de Santiago Postado sexta-feira, 10 de setembro de 2021 ás 17:19


O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Na região, a decisão afeta a cidade de Capão do Cipó que pode voltar a ser distrito de Santiago.

No entendimento do STF, as 30 cidades gaúchas, listadas abaixo, não cumpriram o regramento necessário para emancipação político-administrativa. A sessão que tratou do assunto foi no dia 03 de Setembro, porém a decisão foi publicada nesta quarta-feira, 08.

As cidades que poder ser afetadas com a decisão são as seguintes: Aceguá, Almirante Tamandaré da Silva, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Canudos do Vale, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzaltense, Forquetinha, Itati, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Mato Queimado, Novo Xingu, Paulo Bento, Pedras Altas, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Quatro Irmãos, Rolador, Santa Cecília do Sul, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Tigo Hugo e Westfália.

Ainda não se teve acesso ao acórdão que dará mais detalhes da decisão, ampliando as possíveis consequências do posicionamento do STF aos municípios acima citados.

Contraponto

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul, a FAMURS, discorda do posicionamento, divulgou nota e ainda vídeo tranquilizando gestores e moradores dos municípios citados.

Confira o vídeo e a nota da entidade:


NOTA INFORMATIVA

AJUR – FAMURS / CDP

Assunto: efeitos da ADI n. 4711 sobre a existência de municípios no RS

A FAMURS, diante da decisão prolatada pelo STF na ADI n. 4711 – que dispõe sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual que regulamenta as condições de criação de municípios no Estado do Rio Grande do Sul – esclarece.

Até o presente momento o STF ainda não publicou, formalmente, a íntegra da decisão da referida ação, obtendo-se até aqui a minuta do voto do relator, cujo teor era esperado, diante das decisões recentes dadas pelo Supremo em casos análogos, como os de Rondônia e Ceará.

Entretanto, em razão da Emenda Constitucional n. 57/2008, que adicionou o artigo 96 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, já há condições suficientes para se assegurar que efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade poderão atingir, tão somente, municípios cuja lei estadual de criação tenha sido publicada após 31 de dezembro de 2006.

Neste momento, pode-se afirmar que as leis estaduais de criação de municípios que tiveram seu processo iniciado até a data da promulgação da Emenda Constitucional 15/1996, e aquelas que foram publicadas até 31 de dezembro de 2006, de acordo com a Emenda Constitucional 57/2008, são plenamente válidas e convalidadas pelo referido artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Na decisão, o Ministro Relator afirmou que são válidas as leis estaduais de “criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação”, nos exatos termos da Emenda Constitucional 057/2008.

Observa-se que a decisão se dá em processo de análise abstrata, ou seja, não se refere a nenhum município especificamente, mas de regra geral para criação de municípios. Com efeito, não se discutiu na referida ação, concretamente, a extinção de determinado município ou mesmo o alcance da EC 57/2008.

Em 2008, o Congresso Nacional ampliou o regime de transição previsto na EC 15/1996 e aprovou a referida Emenda, pela qual se convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios em todo o país, desde que tenha sido publicada até 31/12/2006 e tenha atendido os demais requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época da sua criação.

A Emenda Constitucional 57/2008, ao adicionar o artigo 96 no ADCT, consolidou o marco constitucional sobre a matéria.

Quem defende o município, defende você.

Porto Alegre, 10 de setembro de 2021.

Eduardo Bonotto, presidente da Famurs
Salmo Dias de Oliveira, coordenador-geral da Famurs
Rodrigo Westphalen, assessor jurídico da Famurs
Gladimir Chiele, advogado e diretor da CPD

Foto: STF/Divulgação.
Com informações do site G1 e da FAMURS.

Siga o Blog no Facebook!

Sábados apresento o Prosa de Galpão na 100.7 FM

Rádio Nova Pauta

NPExpresso: Portal de Notícias e Jornal Impresso!

Ribeiro Filho Advocacia e Consultoria

Ribeiro Filho Advocacia e Consultoria
AGORA EM NOVO ENDEREÇO!

CLICK ACESSÓRIOS em Santiago!

TMJJ Jiu Jitsu em Santiago!

TMJJ Jiu Jitsu em Santiago!

Mobilidade Urbana: APP 287 Driver!

Especialista em Direito de Família!

Giraffas Santiago

Eletroos Engenharia e Energia Solar!

Damian Center Lar

Compre no Damian sem sair de casa!

Restaurante Cantina Damian!

Bar e Lancheria do Salbego

Bar e Lancheria do Salbego

Designer Gráfico Grabriel Bueno

Rotero Produtora: Fotografia e Vídeo!

Rotero Produtora: Fotografia e Vídeo!

Darlan Ferrari Fotografia

Darlan Ferrari Fotografia

A melhor sonorização de Santiago e região!

A melhor sonorização de Santiago e região!
Fone/Whats (55) 9.9664-4188

Daora Lanches!

Telhas Marian em Jaguari e Santiago!

Telhas Marian em Jaguari e Santiago!

Florybal Santiago

Florybal Santiago

O melhor Frango Frito do Mundo em Santiago!

Clínica Life!

Clínica Life!

Coloproctologia e Colonoscopia em Santiago!

Coloproctologia e Colonoscopia em Santiago!

A Top Car agora é PAMPEIRO!

3e Gestão de Pessoas

Previne Cursos e Treinamentos

Previne Cursos e Treinamentos

Culinária Japonesa em Santiago

Culinária Japonesa em Santiago
Cardápio disponível ao CLICAR NO ANÚNCIO!

Delícias santiaguenses: Pão de Forma!

Delícias santiaguenses: Pão de Forma!

Alfa Dog Center

Alfa Dog Center

Arroz Saboroso é mais sabor na sua mesa!

Arroz Saboroso é mais sabor na sua mesa!

Xeque Mate Monitoramento e Segurança

Xeque Mate Monitoramento e Segurança

Mais Lidos da semana

Mais lidas nos últimos 30 dias