A comissão especial criada para analisar os projetos que alteram o Código Florestal (Lei 4.771/65) começa a discutir o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) nesta segunda-feira (5), às 9h, no plenário 2. O debate prossegue na terça (6), no mesmo horário, seguido da votação do parecer.

Apresentado no início de junho, o relatório retira a obrigatoriedade de reserva legal para as pequenas propriedades conservarem a biodiversidade e exclui os topos de morro das Áreas de Preservação Permanente (APPs), entre outras modificações.

Polêmica, a reforma no Código Florestal é defendida pela bancada ruralista e criticada por entidades ambientalistas e pelo Ministério Público, por considerarem um retrocesso na proteção ambiental.

Um dos pontos mais discutidos é a ampliação da autonomia dada aos estados para legislar sobre meio ambiente. O texto do relator delega a estados e municípios a prerrogativa de fixar os limites de APPs e reservas legais.

Mobilização
As duas reuniões serão acompanhadas por cerca de 600 produtores rurais que chegarão em Brasília na segunda-feira (5). Promovida pelas frentes parlamentares da Agropecuária (FPA) e do Cooperativismo (Frencoop), a mobilização quer chamar atenção para os problemas enfrentados pelos produtores e defender a necessidade de aprovação do relatório.

Os debates da comissão especial serão transmitidos ao vivo pela WebCâmara e também poderão ser acompanhados no plenário 1, onde será disponibilizado telão.
Reserva Legal: Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas.

Áreas de Prevenção Permanente: São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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