Eleições 2010: Assembleia Legislativa do RS Postado segunda-feira, 27 de setembro de 2010 ás 00:27

No sistema proporcional eleitoral, as vagas a serem preenchidas obedecem a dois cálculos básicos: do quociente eleitoral e do quociente partidário. O primeiro deles é obtido pela divisão de todos os votos válidos pelo número de vagas a preencher. “No caso da Assembleia Legislativa, por exemplo, divide-se o número de votos válidos por 55. Vai se chegar a um valor, por exemplo, 130 mil”, exemplifica Juchem.

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