Mudanças na lei das cadeirinhas e bebês-conforto Postado sábado, 4 de setembro de 2010 ás 02:22
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 a 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo. Além disso, nos carros antigos, crianças de 4 a 7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal.
Fonte: Diário de Santa Maria.
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