N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L


Considerando, a complexidade e totalidade do problema posto em virtude da situação instalada neste ano que evidenciam a grave crise que enfrenta o setor primário na área de atuação da Notificante, que não possui locais para estocar/armazenar a super safra agrícola que se iniciou;

Considerando, que é publico e notório, inclusive, já veiculado em vários meios de comunicação (escrita, falada e televisionada), que a notificante está enfrentando uma crise financeira, estando também em débito com produtores que depositaram produtos da safra 2011/212, sem previsão de pagamento imediato;

Considerando, que diante destes fatos os produtores rurais estão com receio de depositar/entregar grãos originados da atual super safra nos armazéns da notificante, fato que possivelmente irá gerar um colapso no setor na área de atuação da notificante;

Considerando, que a notificante deve buscar evitar a elevação dos custos de produção ou o perecimento dos produtos, acarretando significativo prejuízo/redução da renda dos produtores; e

Considerando, a função social da notificante, que tem o papel precípuo de proteger os interesses de seus associados, produtores rurais, colaboradores e sociedade em geral.

A COTRIJUI – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA e INDUSTRIAL, pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Rua das Chácaras, nº 1.513, na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.726.506/0001-75, neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos, pelo seu Presidente, Sr. Vanderlei Ribeiro Fragoso, inscrito no CPF/MF sob o nº 562.928.130-53, como forma de explicitar sua boa fé, seriedade e responsabilidade na condução dos negócios, após a recente posse da nova administração, NOTIFICA, todas as pessoas jurídicas e/ou físicas que sejam credoras da Cooperativa notificante, sobre a possibilidade de realização de acordo extrajudicial (justo e coerente para ambas as partes) na composição de seus créditos, devendo os interessados agendar/marcar reunião para essas tratativas diretamente na sede da notificante a contar de hoje.

NOTIFICA ainda, que o recebimento dos grãos (soja, milho, trigo e demais cereais), nos pontos de armazenagem da Cooperativa notificante, PERTENCE AOS RESPECTIVOS PRODUTORES DEPOSITANTES, SENDO A NOTIFICANTE MERA DEPOSITÁRIA dos grãos depositados e que por ventura venham ser depositados, portanto, permanecendo a propriedade/titularidade dos produtos entregues/depositados com os respectivos produtores, não sendo de propriedade da notificante quaisquer sacas/grãos que estejam em seus armazéns depositados.

Certos da compreensão de todos, subscrevemos.

Ijuí, RS, 05 de abril de 2013.

Vanderlei Ribeiro Fragoso
Diretor Presidente.

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