Atenção produtores rurais da região: COTRIJUI divulga Notificação Extrajudicial Postado sexta-feira, 5 de abril de 2013 ás 20:59
N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L
Considerando, a complexidade e totalidade do problema posto em
virtude da situação instalada neste ano que evidenciam a grave crise que
enfrenta o setor primário na área de atuação da Notificante, que não possui
locais para estocar/armazenar a super safra agrícola que se iniciou;
Considerando, que é publico e notório, inclusive, já veiculado em vários
meios de comunicação (escrita, falada e televisionada), que a notificante está
enfrentando uma crise financeira, estando também em débito com produtores
que depositaram produtos da safra 2011/212, sem previsão de pagamento
imediato;
Considerando, que diante destes fatos os produtores rurais estão com
receio de depositar/entregar grãos originados da atual super safra nos
armazéns da notificante, fato que possivelmente irá gerar um colapso no setor
na área de atuação da notificante;
Considerando, que a notificante deve buscar evitar a elevação dos
custos de produção ou o perecimento dos produtos, acarretando significativo
prejuízo/redução da renda dos produtores; e
Considerando, a função social da notificante, que tem o papel
precípuo de proteger os interesses de seus associados, produtores rurais,
colaboradores e sociedade em geral.
A COTRIJUI – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA e INDUSTRIAL, pessoa
jurídica de direito privado, com sede administrativa na Rua das Chácaras, nº
1.513, na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 90.726.506/0001-75, neste ato representada, na forma de seus atos
constitutivos, pelo seu Presidente, Sr. Vanderlei Ribeiro Fragoso, inscrito no
CPF/MF sob o nº 562.928.130-53, como forma de explicitar sua boa fé, seriedade e responsabilidade na condução dos negócios, após a recente posse
da nova administração, NOTIFICA, todas as pessoas jurídicas e/ou físicas que
sejam credoras da Cooperativa notificante, sobre a possibilidade de realização
de acordo extrajudicial (justo e coerente para ambas as partes) na composição
de seus créditos, devendo os interessados agendar/marcar reunião para essas
tratativas diretamente na sede da notificante a contar de hoje.
NOTIFICA ainda,
que o recebimento dos grãos (soja, milho, trigo e demais cereais), nos
pontos de armazenagem da Cooperativa notificante, PERTENCE AOS
RESPECTIVOS PRODUTORES DEPOSITANTES, SENDO A NOTIFICANTE
MERA DEPOSITÁRIA dos grãos depositados e que por ventura venham ser
depositados, portanto, permanecendo a propriedade/titularidade dos produtos
entregues/depositados com os respectivos produtores, não sendo de
propriedade da notificante quaisquer sacas/grãos que estejam em seus
armazéns depositados.
Certos da compreensão de todos, subscrevemos.
Ijuí, RS, 05 de abril de 2013.
Vanderlei Ribeiro Fragoso
Diretor Presidente.
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