Tendo em vista a preocupação da comunidade jaguariense sobre a atividade desenvolvida no alto da Avenida 7 de Setembro, saída para Santiago, a Secretaria de Meio Ambiente esclarece que a mesma está devidamente licenciada, junto ao órgão ambiental municipal competente.

 “Foi autorizada a supressão da vegetação em uma área de 980 m² para a construção de um prédio residencial unifamiliar. Foi solicitado, além da documentação normalmente exigida, um laudo técnico de cobertura vegetal e projeto arquitetônico da obra a ser realizada, com muro de contenção para evitar possíveis desmoronamentos”, destaca a bióloga da secretaria Lucele Zanini.

Segundo ela, ao analisar o processo, a equipe ainda solicitou um estudo geológico da área e do entorno, o qual também foi apresentado pelo requerente, onde o responsável técnico concluiu que as condições geológicas são adequadas em relação à estabilidade do talude e para o tipo de construção que se propõe o local. “Todos os laudos foram acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, afirma Zanini.

O engenheiro agrônomo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente acrescenta que o local da referida atividade não está em áreas de preservação permanente – APPs (conforme Lei Federal n° 12.651 de 25 de maio de 2012). Por outro lado, as espécies que foram suprimidas não estão na lista de espécies imunes ao corte no Estado do Rio Grande do Sul (conforme Lei Estadual n° 9.519 de 21 de janeiro de 1992).

“Além do mais, se trata de um terreno urbano localizado em loteamento consolidado e regulamentado pela Lei de Diretrizes Urbanas, onde possui edificações em todo o entorno. É importante ressaltar que de acordo com o parecer técnico e o documento licenciatório, haverá a compensação ambiental embasada no Art. 5º do Decreto Estadual n° 38.355 de 01 de abril de 1998 e o Art. 8º da Lei Estadual n° 9.519 de 21 de janeiro de 1992”, explica Lusardo Friggi.

Os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente informam ainda que durante a atividade desenvolvida na Avenida 7 de Setembro, houve uma vistoria pela Fiscalização Ambiental Municipal, onde se pode observar que a atividade até o momento, está de acordo com os projetos apresentados e com o documento licenciatório. Toda a documentação está disponível na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo que uma cópia do documento licenciatório encontra-se publicado no Mural de Atos Oficiais da Prefeitura de Jaguari, uma vez que, conforme consta na Lei Orgânica Municipal, este é o meio oficial de publicação do Município.

Tanto Lucele Zanini como Lusardo Friggi informam que o município de Jaguari, amparado pela Lei Federal Complementar n° 140 de 08 de dezembro de 2011, Resolução CONSEMA n° 05/1998, Lei Municipal n° 2.799 de 19 de novembro de 2010, Lei Municipal n° 2.211 de 14 de abril de 2000, Lei Municipal n° 2.212 de 14 de abril de 2000, Lei Municipal n° 2.846 de 25 de outubro de 2011 e Convênio entre SEMA-RS e Município de Jaguari n° 24/2013 (Convênio Mata Atlântica), está habilitado ao Licenciamento Ambiental de atividades consideradas de impacto local, conforme Resoluções CONSEMA 102/2005, 110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010. Para tanto, o município conta com uma equipe técnica nomeada pelos decretos executivos n° 025 e 062/2012.

A equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente agradece a preocupação da comunidade e destaca que essa polêmica é positiva, pois mostra que a comunidade está dando a devida importância às questões ambientais no município.

One Response so far.

  1. Nossas dúvidas eram em dois focos, das encostas (este e um na subida em direção ao obelisco) e o outro sem retorno de V. S. é sobre o atulhamento de açude mais que centenário com meia dúzia árvores nativas de mesma idade que foram derrubadas. Se localiza em frente a obra junto a rua, lá embaixo no terreno que outrora foi um potreiro nas terras do Seu Max. Voz corrente é que fizeram vista grossa por favorecimento politico.

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