Sancionada lei sobre prevenção e proteção contra incêndios Postado sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 ás 09:54

Foto: Caco Argemi/Palácio Piratini.
O projeto de lei que rege as normas de prevenção e proteção contra incêndios foi sancionado nesta quinta-feira (26) pelo governador Tarso Genro, no Palácio Piratini. O projeto é resultante de amplos debates na Assembleia Legislativa, por meio da Comissão Especial de Revisão e Atualização das Leis de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios no Rio Grande do Sul, que reuniu entidade civil e Poder Público. A Comissão foi aberta logo após a tragédia da Boate Kiss, ocorrida no dia 27 de janeiro deste ano, em Santa Maria, e que vitimou 242 pessoas.

Em vídeo, detalhes da nova lei:



Autor da lei e coordenador da Comissão no Parlamento gaúcho, Adão Villaverde esclareceu alguns pontos do novo conjunto de normas. "É um projeto muito rigoroso quanto a critérios e responsabilização e que incorpora novos elementos".

Entre as alterações da lei, a partir de agora, a atualização do Plano de Prevenção de Incêndios será anual para casos de médio a grande risco e, a cada três anos, para baixo risco de incêndio. "Foram acrescentados novos parâmetros referenciais para projetos de prevenção a incêndio para além da área e altura, que era o que se usava. Vamos acrescentar mais ocupação e uso da edificação, quantidade de pessoas que frequentariam o local, controle de fumaça e carga de incêndio, que nada mais que é o potencial à combustão existente dentro da edificação", esclareceu. Segundo Villaverde, a Organização das Nações Unidas considera o projeto um marco de referência internacional quanto à prevenção de incêndios. 

O Corpo de Bombeiros poderá ter, a partir de agora, um quadro técnico, que auxiliará na fiscalização e que não necessita vínculo com a Brigada Militar. Outra novidade são os brigadistas de incêndio, policiais que não serão necessariamente bombeiros e que estarão presentes em aglomerações a partir de 200 pessoas. As prefeituras têm um ano para adaptação da nova lei e as edificações antigas que não passem por reformas, ampliação, mudança de categoria de risco, têm cinco anos de adaptação.

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