Vereadora Cátia Siqueira não deve nada ao PDT Postado terça-feira, 17 de dezembro de 2013 ás 19:09
Mais cedo, o blog trouxe a informação de que o PDT de Jaguari havia ingressado na justiça para cobrar da vereadora Cátia Siqueira, hoje no Partido Solidariedade, valores referentes a contribuição partidária. Além dela, a ação do PDT visava receber a contribuição partidária de assessores da Câmara Municipal de Vereadores. A ação resultou em parecer favorável a vereadora que nada deve ao partido.
Em sua contestação, a vereadora, que preside a Câmara, informou que sempre colaborou com o PDT, de forma espontânea, tendo, inclusive, em novembro de 2012, a pedido do partido, adiantado R$ 1.500 da contribuição partidária, valor que foi descontado em janeiro de 2013. Quanto aos demais funcionários da Câmara, no entendimento da vereadora, estes deveriam ser procurados diretamente pelo partido, "para que na consciência de cada um contribuíssem de forma justa e espontânea, em razão da vedação legal de desconto arbitrário a título de ocupação de cargo em comissão, conforme a Resolução n.º 22.585/2007 do TSE".
Em sua contestação, a vereadora, que preside a Câmara, informou que sempre colaborou com o PDT, de forma espontânea, tendo, inclusive, em novembro de 2012, a pedido do partido, adiantado R$ 1.500 da contribuição partidária, valor que foi descontado em janeiro de 2013. Quanto aos demais funcionários da Câmara, no entendimento da vereadora, estes deveriam ser procurados diretamente pelo partido, "para que na consciência de cada um contribuíssem de forma justa e espontânea, em razão da vedação legal de desconto arbitrário a título de ocupação de cargo em comissão, conforme a Resolução n.º 22.585/2007 do TSE".
Ainda, na contestação da vereadora, fica claro que ela nada deve ao partido, conforme disposto neste trecho:
"Ocorre que a Contestante nada deve a título de contribuição partidária ao Requerente, pois comprova neste ato o recebimento de remuneração líquida no valor de R$ 3.246,45 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais com quarenta e cinco centavos) (Doc. 09 e Doc. 10), portanto, a contribuição partidária mensal seria no montante de R$ 162,32 (cento e sessenta e dois reais com trinta e dois centavos), conforme Demonstrativo de Contribuições (Doc. 11). Em razão de a Demandada ter adiantado o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em 12 de novembro de 2012 (Doc. 08), ficando bem claro, que tal adiantamento era a título de contribuição partidária, a ser descontada a partir de 1º de janeiro de 2013 e do depósito do valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) realizado no dia 10 de outubro de 2013 (Doc. 12), comprova-se o pagamento de R$ 1.566,00 (um mil quinhentos e sessenta e seis reais), quando na realidade o devido era R$ 1.514,98 (um mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), possuindo a Requerida um crédito no valor de R$ 51,02 (cinquenta e um reais e dois centavos) com o Requerente."
O parecer da juíza legal Maristela Santolin Anselva, favorável a vereadora Cátia, foi homologado pela juíza de direito Ana Paula Nichel dos Santos. O processo foi arquivado.
Atuou na defesa da vereadora Cátia, a advogada jaguariense Tatiana Poltosi Dorneles.
O parecer da juíza legal Maristela Santolin Anselva, favorável a vereadora Cátia, foi homologado pela juíza de direito Ana Paula Nichel dos Santos. O processo foi arquivado.
Atuou na defesa da vereadora Cátia, a advogada jaguariense Tatiana Poltosi Dorneles.
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