O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou, em caráter liminar, que o Ministério das Comunicações suspenda a aplicação do art. 2º da Portaria 197, do Ministério das Comunicações, em relação aos itens 3.1.1 e 5.2 da Norma 1/2011, aprovada pela Portaria 462/2011, que trata do serviço de radiodifusão comunitária.

Os dispositivos suspensos alteravam as regras de funcionamento de emissoras comunitárias, causando grave prejuízo a todo sistema de radiodifusão brasileiro. 

São eles:

3.1.1, que garantia o patrocínio das rádios comunitárias por meio de recursos públicos, o que é vedado pela Lei n. 9.612/98.

5.2, que atribuía canal exclusivo na faixa de frequência utilizada pelas rádios comunitárias, contrariando a Lei n. 9.612/98 e sua regulamentação, que preveem apenas a definição de canal único, mas sem exclusividade. 

A decisão liminar atende a uma ação judicial proposta no dia 21 de janeiro deste ano pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, que tem atuado pela revogação das regras desde a sua publicação, em julho de 2013. Em agosto, a Abert e 20 entidades estaduais do setor manifestaram repúdio à alteração das normas do Serviço de Radiodifusão Comunitária, por considerar a sua ilegalidade.

As prefeituras e câmaras de vereadores em todo o país devem ser cientificadas da decisão. Órgãos públicos que investirem em rádios comunitárias podem ser punidos.

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