A Juíza de Direito da Comarca de Jaguari, Ana Paula Nichel dos Santos, em sentença emitida na última quinta-feira, 28 de agosto de 2014, determinou que a rádio comunitária Vale Verde FM não veicule em sua programação propaganda paga e que a emissora observe a cobertura de sinal que não deve ultrapassar um quilômetro a partir da antena de transmissão.

A decisão foi tomada após a juíza analisar ação ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Rio Grande do Sul - Sindirádio, que apontou irregularidades na conduta da emissora. Veja o que diz o Sindirádio no processo:

"Aduz a postulante que a ré, Rádio Comunitária, vem descumprindo normas legais, concorrendo de forma desleal com as demais rádios comerciais da região, veiculando propaganda comercial e apoio cultural fora da comunidade atendida, e extrapolando o raio de cobertura de até mil metros dentro da comunidade de pequeno porte para a qual foi autorizada a operar. Postulou, em sede de antecipação de tutela, que a requerida se abstenha de veicular propaganda de natureza comercial, e que observe a cobertura de um raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora."

Por sua vez, representante da Vale Verde FM manifestou-se no processo, confirmando que comercializa-se espaços na emissora:

"...que possui autorização da ANATEL para utilizar a radiofrequência 87,5 Mhz, executando legalmente o serviço de radiofusão comunitária a vários anos. Disse que para manter o serviço de radiofusão necessita gerar receitas a partir do serviço prestado junto à comunidade. Aduziu que a única forma de manter-se são as receitas advindas de patrocínios diretos. Pontuou que não faz captação de patrocínio sob a forma de apoio cultural. Relatou que anúncios/propaganda comercial, não descaracteriza a sua finalidade comunitária e sem fins lucrativos." 

A juíza jaguariense anexou no processo informações sobre o funcionamento das rádios comunitárias de acordo com as leis vigentes e diante das informações expostas pelo Sindirádio comparadas com a legislação federal, julgou procedente a ação contra a Vale Verde FM. Veja a decisão: 

"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDIRÁDIO em face da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL VALE, que funciona sob o nome fantasia de RÁDIO VALE VERDE FM, para DETERMINAR que a requerida se abstenha de veicular propaganda de natureza comercial e que observe a cobertura de sinal num raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora. 

Condeno a demandada ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais)."

O processo é público e está a disposição no Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Basta informar os nomes das partes ou o número do processo, divulgados na imagem que acompanha esta postagem. 

A rádio Vale Verde pode recorrer da decisão.

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